quarta-feira , 28 janeiro 2026
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Defesa de Tagliaferro pede anulação de citação por edital determinada por Moraes

A defesa de Eduardo Tagliaferro pediu nesta quarta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da ordem de citação por edital determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi definida sob o argumento de que o réu não havia sido localizado em seu endereço.

Os advogados Paulo Faria e Filipe Oliveira, que representam o ex-assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sustentam que esta premissa é “materialmente falsa e juridicamente insustentável”. Eles afirmam que o endereço de Tagliaferro no exterior “consta formalmente dos autos”, sendo de “pleno conhecimento do relator”.

O perito, que atualmente reside na Itália, contesta a afirmação de que estaria em “local incerto e não sabido”, classificando a medida como um ato de “perseguição política e abuso de poder”.

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A defesa voltou a acusar Moraes de atuar com “desonestidade funcional” e “vingança pessoal”, alegando que o magistrado acumula funções incompatíveis, agindo simultaneamente como vítima, juiz e acusador.

Segundo os advogados, a citação por edital é uma medida excepcional e inadequada para réus residentes no exterior com endereço conhecido, pois o Código de Processo Penal (CPP) estabelece, neste caso, a citação por carta rogatória.

A defesa alega que a substituição desse rito pelo edital “viola” o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. No documento, Tagliaferro é descrito como um “perseguido político” e vítima de “tortura” pelo Estado brasileiro.

Além da anulação da citação, os advogados pedem que Tagliaferro tenha acesso à Justiça gratuita e que Moraes seja declarado suspeito para julgar o caso.

“O impetrante encontra-se desempregado, e atualmente reside na Itália, fugindo à perseguição pessoal do ilustre impetrado [Moraes], que em vez de prestar a jurisdição, presta a violação às leis, Constituição, e quer se vingar a qualquer custo do Impetrante, por tê-lo denunciados por diversos crimes, gravíssimos, inclusive”, diz um trecho da petição.

Em novembro de 2025, a Primeira Turma do STF tornou Tagliaferro réu por suposta violação de sigilo funcional, obstrução de investigação de organização criminosa, coação no curso do processo e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

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