terça-feira , 26 agosto 2025
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Decisão de Flávio Dino é precedente para ação contra efeitos da Magnitsky; entenda

Especialistas em Direito Constitucional consideram controversa a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1178), de 2024. Eles apontam que a decisão ignora tratados internacionais e a prática jurídica vigente. A ADPF 1178 foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) para proibir municípios de entrarem com ações em tribunais estrangeiros.

Na prática, a decisão de Dino estabelece que leis estrangeiras só produzirão efeitos no Brasil após homologação pelo STF. O despacho tem caráter geral e aplica-se a casos similares, limitando o impacto de legislações estrangeiras sobre atos praticados por brasileiros em território nacional. A decisão de Dino também obriga bancos a informar ao STF qualquer restrição contra Moraes em razão da aplicação da Lei Magnitsky.

André Marsiglia, professor de Direito Constitucional, destacou que a decisão é inconstitucional. Segundo ele, ela desconsidera acordos que validam decisões estrangeiras e cria precedentes para excluir a aplicação de normas como a Lei Magnitsky. Essa lei, sancionada nos EUA, visa controlar transações financeiras e bloquear bens ligados a atividades ilícitas.

“Basicamente a decisão diz que os bancos tem que escolher. Se cumprir decisão do STF escolherão quebrar. Os bancos brasileiros são dependentes da estrutura norte-americana”, sustenta Marsiglia. Porém, o professor alerta que a decisão de Dino abre um precedente para uma ação direta contra os efeitos da Magnitsky.

“Escapa a Dino que a Magnitsky não é simplesmente uma lei aplicada no Brasil a Moraes, é uma lei aplicada nos EUA a suas empresas e os efeitos dessa aplicação são sentidos por empresas brasileiras e por Moraes”, avalia Marsiglia. Ele explica que a Corte não pode impedir que empresas dos EUA cortem relações com empresas do Brasil.

Fabricio Rebelo, jurista, explicou que a Lei Magnitsky é uma norma que regula relações comerciais voluntárias entre instituições internacionais. Segundo ele, entidades financeiras podem optar por seguir a lei americana ou manter negócios e correr o risco de isolamento global, impactando suas operações. “Se não seguem, podem manter os sancionados como clientes e, então, são elas as globalmente isoladas, assumindo um risco enorme de falência”, comenta.

A advogada Katia Magalhães alerta que a determinação pode prejudicar os bancos brasileiros, que dependem das conexões com o sistema financeiro dos EUA, e causar perdas econômicas significativas. “Trata-se de lei americana, de aplicação no território dos EUA. Como todos os bancos do mundo participam do sistema financeiro americano, a lei atinge autocratas de várias nacionalidades. Sem qualquer atentado à soberania das respectivas nações”, citou.

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