ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
Um grupo de moradores de Cuiabá (MT) que planejou passar o Réveillon no Espírito Santo será indenizado em quase de R$ 20 mil pela empresa 123 Viagens e Turismo Ltda. (123 Milhas).
A decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aumentou o valor da condenação após os passageiros serem obrigados a retornar para a Capital de ônibus devido ao cancelamento unilateral de seus voos de volta.
De acordo com o processo, as vítimas adquiriram passagens aéreas com antecedência para o trecho Cuiabá/Vitória. No entanto, às vésperas do retorno, previsto para o início de janeiro, foram surpreendidas com o cancelamento dos bilhetes.
Sem assistência eficaz da empresa e diante dos altos preços de novas passagens aéreas na data, o grupo precisou encarar uma viagem terrestre longa e penosa, marcada inclusive por falhas mecânicas no ônibus durante o trajeto.
Em primeira instância, a Justiça havia fixado a indenização em R$ 3 mil para cada passageiro. No recurso, o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, acolheu o pedido de majoração feito pelas vítimas.
O magistrado destacou que o sofrimento enfrentado extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, citando o descaso da fornecedora e o impacto emocional da frustração da viagem.
A decisão elevou o montante para R$ 5 mil em danos morais para cada um dos três autores da ação. Além da reparação moral, a 123 Milhas deverá ressarcir os danos materiais, no valor de R$ 4,1 mil, referentes aos gastos extras que os cuiabanos tiveram para conseguir retornar para casa.
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