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Conselhos do Judiciário e do Ministério Público recriam penduricalhos; entenda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram maioria, nesta quarta-feira, para aprovar as novas regras que limitam o pagamento de verbas extras. Mas, ao regulamentar essas normas, ambos os conselhos acabaram, na prática, criando novos “penduricalhos”.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou normas para o teto remuneratório, hoje em R$ 46.366,19, para membros do Judiciário e do Ministério Público. Ficou determinado também que caberia ao CNJ e ao CNMP regulamentar o assunto, em resolução conjunta. Isso vale até o Congresso Nacional editar lei nacional sobre o tema.

No julgamento cuja apreciação teve início nesta quarta-feira – e que segue aberto para votação até hoje – o CNJ e o CNMP mantiveram o auxílio-moradia, que tinha sido parcialmente vetado pelo STF, e criaram uma gratificação à primeira infância.

Entenda abaixo as regras aprovadas no STF e como foi sua regulamentação nos conselhos da magistratura e da procuradoria.

A decisão do STF

O principal ponto aprovado pelo STF foi o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:

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Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.

Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

A resolução dos conselhos

Na resolução feita em conjunto pelo CNJ e pelo CNMP ficaram estabelecidas nove verbas indenizatórias possíveis, que podem ser pagas fora do teto.

  • Gratificação pelo exercício em comarca, sede, função, ofício ou unidade de difícil provimento;
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício;
  • Indenização de férias não gozadas de 30 dias por exercício;
  • Auxílio-saúde, mediante comprovação do valor efetivamente pago;
  • Gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade (que será 3% do subsídio por dependente de até 6 anos);
  • Diárias;
  • Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
  • Auxílio-moradia;
  • Abono de permanência de caráter previdenciário.

A contradição entre as orientações

A decisão do STF determinava a suspensão do pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais. E citou expressamente auxílios natalinos, auxílio combustível, auxílio moradia, entre outros.

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A gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, por sua vez, não estava prevista na decisão do STF entre aquelas verbas que poderiam ser pagas fora do teto.

– O STF decidiu que auxílio-moradia era inconstitucional. O CNJ votou a resolução e o auxílio-moradia voltou. Isso diz muito sobre como funciona a lógica dos penduricalhos no Brasil: cada vez que uma brecha fecha, outra abre. A nossa preocupação agora é que isso sirva de precedente para outras carreiras do funcionalismo exigirem os mesmos benefícios. A decisão do STF foi categórica. Não podemos deixar que uma regulamentação administrativa distorça o que a Corte decidiu – afirma Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente.

O voto do relator

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Segundo o relator da proposta, ministro Edson Fachin (presidente do STF e do CNJ), o objetivo é dar mais clareza e uniformidade às regras, sem criar novos benefícios. No voto, ele afirmou que a resolução apenas traduz em normas práticas o que já foi decidido pelo STF, garantindo previsibilidade, transparência e respeito ao teto salarial.

“O trabalho técnico consistiu, primordialmente, em traduzir em linguagem normativa os parâmetros constitucionais definidos pela Corte, compatibilizando-os com a realidade funcional das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, de modo a conferir clareza, previsibilidade e uniformidade ao novo regime remuneratório”, diz Fachin.

Além disso, Fachin destacou que não importa o nome dado às verbas: o que define se elas são legais é a situação concreta em que são pagas, evitando pagamentos automáticos ou sem justificativa específica.

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“A qualificação jurídica das parcelas não decorre da denominação que lhes foi atribuída, mas da ocorrência concreta do respectivo fato gerador e da ausência de automatismo ou habitualidade desvinculada de situação funcional excepcional”.

A resolução ainda determina que tribunais e Ministérios Públicos padronizem seus portais de transparência, detalhando todos os pagamentos feitos a magistrados e membros do MP.

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