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Conselho Federal cobra punição de juíza de Cuiabá que mandou a OAB se danar

VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), representada pela presidente Gisela Cardoso, cobraram punição da juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri. Em nova manifestação apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última semana, as entidades rebateram as alegações e informações apresentadas pela magistrada e destacaram que ela faltou com decoro e respeito institucional ao dizer “que se dane a OAB” durante sessão do Tribunal do Júri realizada em dezembro do ano passado, em Cuiabá. 

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“Diante do exposto, o Conselho Federal da OAB e a OAB/Mato Grosso pugnam pela rejeição das teses apresentadas nas Informações, diante da existência de indícios suficientes de violação aos deveres de urbanidade, decoro e respeito institucional”, diz trecho da manifestação. 

No dia 15 de dezembro, durante o julgamento do policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, acusado de matar a tiros o policial militar Thiago de Souza Ruiz, a juíza Mônica Perri teria adotado atitudes que desagradaram a defesa do réu, que tinha como um dos advogados o criminalista Cláudio Dalledone, dando início a uma confusão no plenário.

Diante da situação, Dalledone acionou o Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB para comparecer ao plenário. No entanto, a magistrada teria continuado a adotar condutas que desagradaram o advogado.

Em determinado momento, o jurista reforçou que havia acionado a OAB, e a magistrada rebateu dizendo “que se dane a OAB” e “pode chamar a presidente”. Em seguida, determinou a retirada dos representantes das prerrogativas do plenário e encerrou o julgamento, remarcando-o para o dia seguinte, com o sorteio de um novo Conselho de Sentença.

No dia seguinte, advogados e outros membros da OAB, inclusive a presidente Gisela Cardoso, compareceram em frente ao Fórum de Cuiabá para protestar contra o ocorrido e foram impedidos de entrar no local. A defesa do réu apresentou exceção de suspeição contra a magistrada, que negou o pedido, e o julgamento foi novamente remarcado para o dia 17 do mesmo mês.

No entanto, antes que o novo júri popular fosse iniciado, o Ministério Público apontou que a defesa do policial civil havia protocolado novos elementos no processo e solicitou o adiamento do julgamento para que todas as partes tivessem tempo hábil para analisar e se manifestar sobre o material. Com isso, a sessão foi remarcada mais uma vez, para o dia 12 de maio de 2026.

Alegações da juíza

Ainda no dia 17, o Conselho Federal da OAB e a OAB-MT protocolaram uma reclamação disciplinar contra Mônica Perri no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Poucos dias depois, o corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que a magistrada prestasse informações sobre os fatos no prazo de cinco dias.

Em sua manifestação, Mônica Perri afirmou que a conduta dos advogados foi “tumultuária e desrespeitosa” desde o início da sessão, no dia 15 de dezembro. Segundo ela, os defensores teriam feito perguntas indutivas e repetitivas, tentando direcionar depoimentos, ignorando suas advertências e reagindo com rispidez.

De acordo com a magistrada, as expressões “que se dane a OAB” e “pode chamar a presidente” foram ditas sem intenção de ofender a instituição, mas como reação à tentativa de intimidação e à desordem processual por parte dos advogados do réu.

Mônica Perri alegou ainda que os membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas estavam causando tumulto no plenário, motivo pelo qual determinou a retirada deles.

Ela também negou ter impedido a entrada dos advogados no Fórum no dia seguinte e sugeriu que o impedimento tenha sido realizado pela Assessoria Militar do órgão, em razão da manifestação ocorrida no local antes e durante o horário de expediente. A magistrada esclareceu que sua única proibição foi quanto ao acesso do público ao plenário do júri, para evitar novos tumultos.

Por fim, apontou o histórico do advogado Cláudio Dalledone, afirmando que ele é conhecido por já ter sido condenado por danos morais, por ofensas a uma promotora de Justiça em sessão do júri, e por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a magistrada, ele possui histórico de condutas abusivas e de tentativa de tumultuar julgamentos com o objetivo de adiá-los ou anulá-los.

Ao CNJ, Mônica Perri pediu o arquivamento da reclamação disciplinar, o que motivou a nova manifestação do Conselho Federal da OAB e da OAB-MT.

As manifestações ainda não foram apreciadas pelo CNJ.

O caso em julgamento

Thiago de Souza Ruiz foi assassinado pelo policial civil Mário Wilson na madrugada de 27 de abril de 2023, dentro da conveniência de um posto de combustível localizado em frente à Praça 8 de Abril, em Cuiabá.

Câmeras de segurança registraram os dois sentados à mesma mesa, consumindo bebida alcoólica. Em determinado momento, o policial militar ergue a camisa e mostra algo na região do tórax. Mário se aproxima, retira a arma da cintura de Thiago e, na sequência, os dois entram em luta corporal. As imagens mostram o investigador apontando a arma enquanto o PM tenta correr em direção à saída.

Mário Wilson se apresentou à Delegacia de Homicídios no mesmo dia, entregou a arma utilizada e foi autuado em flagrante. Ele ficou preso por cinco meses, até que o desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liberdade mediante medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica, suspensão do porte de arma e proibição de contato com testemunhas.

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Adiamentos

O julgamento do policial civil Mário Wilson já foi remarcado pelo menos oito vezes. Em maio do ano passado, a Justiça marcou a sessão do Tribunal do Júri para o dia 4 de julho, mas a defesa do réu pediu a antecipação da data, alegando que havia outra audiência agendada em Sinop. Com isso, o julgamento foi remarcado para o dia 25 de junho.

Em novo pedido, a defesa solicitou novamente a remarcação, em razão da participação em outra audiência.

No dia 3 de julho, Mário Wilson informou à Justiça que sua tornozeleira eletrônica havia se rompido no dia 28 de junho. Todo o trâmite relacionado à justificativa e à reinstalação do equipamento fez com que o julgamento fosse adiado para o dia 7 de outubro.

Em 24 de setembro, o advogado do réu pediu renúncia, e o novo defensor, Cláudio Dalledone, só foi constituído em 17 de outubro. Com isso, a sessão de julgamento foi remarcada para o dia 28 de novembro.

Antes da realização do julgamento, Dalledone solicitou nova remarcação, alegando que havia agendado viagem de férias entre os dias 29 de novembro e 10 de dezembro. A Justiça adiou novamente a sessão, desta vez para o dia 15.

Diante das sucessivas remarcações, a Justiça chegou a nomear um defensor público para Mário Wilson, com o objetivo de garantir que o julgamento não fosse novamente prejudicado.

No dia 15, a sessão do Tribunal do Júri teve início às 13h. No entanto, no final da tarde, os ânimos se exaltaram e ocorreu o bate-boca entre a juíza Mônica Perri e os advogados de defesa.

A confusão levou à remarcação da continuidade do julgamento para o dia seguinte, terça-feira (16). No entanto, em razão do incidente, no dia 16 a magistrada determinou a dissolução do Conselho de Sentença, com novo sorteio de jurados, e remarcou o julgamento para o dia 17.

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O Ministério Público, porém, apontou que a defesa protocolou novos elementos no processo e solicitou o adiamento da sessão para que todas as partes tivessem tempo hábil para análise e manifestação. Com isso, o julgamento foi remarcado para o dia 12 de maio de 2026.

Para o advogado da família da vítima, a prática de sucessivos adiamentos configura má-fé, abuso do direito de defesa, violação do princípio da duração razoável do processo e causa sofrimento prolongado aos familiares do policial militar.

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