A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República deliberou nesta segunda-feira que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski pode voltar a exercer a advocacia sem a necessidade de cumprir quarentena, mas decidiu vedar a atuação do ministro por seis meses em órgãos ligados à pasta.
Lewandowski pediu demissão em 8 de janeiro deste ano após quase dois anos à frente do Ministério da Justiça. Antes de ocupar o cargo de ministro e depois de deixar o Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2023, Lewandowski exerceu a advocacia, mas suspendeu sua inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil para assumir a pasta no governo de Lula em fevereiro de 2024.
A deliberação da Comissão de Ética Pública ocorreu após uma consulta do próprio ex-ministro da Justiça. O processo foi relatado pela conselheira Vera Karam de Chueiri, professora de Direito Constitucional na Universidade Federal do Paraná (UFPR). A relatora concluiu pela inexistência de conflito e, portanto, pela liberação sem previsão de quarentena, nome dado ao período de até seis meses de interdição no qual a autoridade fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, recebendo.
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Se fosse submetido à quarentena, Lewandowski não poderia exercer a advocacia, mas receberia uma remuneração compensatória equivalente ao salário que recebia no cargo de ministro.
Em sua deliberação, a CEP diz que o ex-ministro deve se abster por seis meses contados de sua exoneração, “de intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesses privados perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública, seus órgãos, entidades vinculadas e quaisquer instâncias administrativas que o integrem”.
Entre os órgãos vetados estão a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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A decisão também determina que Lewandowski deve se abster de atuar em processos administrativos, judiciais ou consultivos “cujo mérito envolva matérias, informações estratégicas, políticas públicas, programas ou diretrizes institucionais cuja formulação, coordenação, supervisão ou conhecimento qualificado e privilegiado tenha ocorrido durante o seu exercício funcional”. Inclui ainda os atos de patrocinar, defender, representar, assessorar, intermediar ou manter qualquer tipo de interlocução, em favor de interesses privados, em matérias de competência do Ministério da Justiça.
Está vedada ainda, também por seis meses, a atuação junto a secretarias da pasta, a exemplo da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), entre outras, além dos órgãos colegiados vinculados ao Ministério.
Em nota, o ex-ministro confirmou a decisão. “Em conformidade com a legislação vigente, a CEP autorizou a atuação de Lewandowski como advogado, ressalvadas as hipóteses elencadas no Art. 6º da Lei 12.813, de 2013. Assim, pelo período de seis meses, estão fixadas as seguintes vedações, segundo a decisão: ‘a) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesses privados perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública, seus órgãos e entidades vinculadas; b) atuar em processos administrativos, judiciais ou consultivos cujo mérito envolva matérias, informações estratégicas ou políticas públicas de conhecimento qualificado e privilegiado adquirido no exercício do cargo; c) patrocinar, assessorar ou intermediar interesses privados em matérias específicas de competência do MJSP, especialmente perante suas secretarias nacionais, polícias federal e rodoviária federal, em áreas temáticas definidas; d) atuar perante órgãos colegiados vinculados ao MJSP; e) atuar, em processos judiciais ou administrativos, perante o CADE e a ANPD, ou que tenham origem em atos ou investigações por eles conduzidas, quando relacionados a informações ou políticas de conhecimento privilegiado.’”
Consultoria para o Master
Antes de Lewandowski virar ministro da Justiça, seu escritório de advocacia foi indicado pelo líder do governo Lula no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), para prestar consultoria jurídica ao Banco Master, O que foi liquidado em novembro de 2025 pelo Banco Central, em meio a uma grave crise de liquidez.
Em inquérito em andamento no STF, a Polícia Federal (PF) investiga suspeitas de fraudes em carteiras de crédito e outras operações em fundos de investimento. O dono do Master, Daniel Vorcaro, tem negado irregularidades.
Antes de ser ministro, em 2023, Lewandowski também fez parte do comitê consultivo estratégico do Master.
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Em 2024, o Master desembolsou R$ 580 milhões em despesas com “serviços técnicos especializados”, 75% a mais do que em 2023, conforme mostrou o jornal Valor Econômico. Boa parte do aumento se deu em função de serviços de consultoria jurídica. Dentre os escritórios de advocacia contratados, está também o Barci de Moraes, onde trabalha a esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
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