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Câmara cria auxílio de R$ 1 mil para vereadores pagarem psicólogo e academia

FERNANDA ESCOUTO

DO REPÓRTERMT

A Câmara Municipal de Alto Garças (a 360 km de Cuiabá) regulamentou a concessão do “Auxílio de Assistência à Saúde Suplementar”, aprovado em dezembro do ano passado. A medida garante aos vereadores e servidores da Casa de Leis o repasse mensal de R$ 1 mil para custear despesas com médicos, psicólogos, farmácia, dentistas e até academias.

O chamado “bolsa-saúde” foi criado pela Lei Municipal nº 1.529/2025 e agora teve regulamentados os critérios para prestação de contas. O valor poderá ser recebido de forma integral ou parcial.

Conforme a lei, a assistência à saúde dos beneficiários será prestada, prioritariamente, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, de forma suplementar, por meio de auxílio pecuniário mensal destinado a subsidiar despesas com serviços, planos ou assistências privadas de saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.

O valor do benefício de assistência suplementar à saúde concedido a vereadores e servidores será de R$ 1 mil, devendo ser atualizado anualmente pelo INPC e podendo ser alterado por resolução.

Segundo a publicação, o valor do auxílio deverá ser lançado na folha de pagamento do beneficiário como rendimento isento e não tributável, “não incidindo sobre ele qualquer desconto, tampouco sendo considerado para fins de índice de gasto com pessoal, por se tratar de verba de caráter indenizatório”.

A assistência suplementar não será concedida ao vereador ou servidor nos casos de licença ou afastamento sem remuneração, salvo quando se tratar de licença para tratamento da própria saúde ou de familiar consanguíneo ou afim até o segundo grau.

As despesas poderão ser comprovadas mediante quitação de boletos bancários, recibos, notas fiscais, certidão de vinculação a plano de saúde suplementar ou declaração anual de quitação emitida por empresas ou profissionais habilitados, ou por operadoras registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar”, diz trecho da lei.

A medida também prevê a suspensão imediata do pagamento em caso de não apresentação da prestação de contas, além da possibilidade de abertura de processo de devolução após 60 dias sem regularização.


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