A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que acaba com uma facilitação para realizar aborto em menores de 14 anos. A proposta susta os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que fomentava o procedimento.
Os deputados votaram 317 a favor e 111 contra. Houve, ainda, uma abstenção. O projeto é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e um pedido de urgência foi assinado por vários parlamentares do PP, PL, PSD, Republicanos, União Brasil e MDB, para pular a a fase das comissões. O PDL agora avança para o Senado Federal.
Desde fevereiro, a deputada Chris Tonietto conduz uma forte articulação e pressão política, com o apoio da bancada católica, da bancada evangélica e, mais recentemente, de toda bancada cristã a favor deste PDL.
Essa mobilização crescente fez com que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) não tivesse outra saída senão pautar o projeto, reconhecendo que há maioria favorável à discussão e votação em plenário. Sem acordo, a tramitação aconteceu na base da pressão e da articulação.
Para o deputado federal Marcel Van Hattem, a aprovação do PDL é tardia, já que vigora desde o ano passado a resolução do Conanda. “Uma pena que foi tão tarde, porque é uma resolução do governo Lula, do Conanda, que já está tomada há muito tempo, mais antes tarde do que mais tarde”, declarou.
Governo lamenta
Durante a votação do PDL, o governo Lula, por meio do Ministério das Mulheres, publicou uma nota demonstrando preocupação com a derrubada da resolução. Segundo o governo, o decreto trata de diretrizes “para o atendimento humanizado e prioritário de meninas vítimas de estupro na rede de saúde, buscando garantir a aplicação de direitos já existentes em lei”.
“Ao anular essa orientação, o PDL cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”, diz o governo. Além disso, a pasta alega que a resolução do Conanda “não ultrapassa suas funções e nem cria novos direitos, ela apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas”. “Suspender esta medida é fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras”, conclui.
A resolução do Conanda foi revelada com exclusividade pela Gazeta do Povo no final de 2024. A norma, que é ilegal, chegou a ser suspensa no final de 2024, após uma ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), mas teve sua publicação permitida pelo desembargador Ney Bello, pelo Tribunal Região Federal da 1ª Região (TRF-1) em janeiro.
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Documento cria “fluxo de atendimento de acesso rápido ao aborto”
A resolução criava uma linha de ação rápida de atendimento para facilitar o aborto em meninas e adolescentes, sem a necessidade da presença de pais ou responsáveis. Todos os agentes públicos devem falar sobre o aborto, sem a previsão de apresentar a possibilidade de deixar o bebê nascer e ser adotado.
O texto trata o aborto como um “direito humano”, subvertendo a interpretação do Código Penal e da Constituição Federal. O direito fundamental que existe na legislação brasileira é à vida, de acordo com o artigo 5° da Constituição Federal. O aborto é crime, tolerado e não punido, de acordo com o artigo 128 do Código Penal, quando a gestão é fruto de violência sexual ou existe risco de vida para a mãe.
Mesmo que a medicina considere tecnicamente como aborto provocado o assassinato do bebê no útero até a 22ª semana, a resolução também aponta que “o limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal”. Dessa forma, o texto facilita que abortos até o nono mês de gestação sejam realizados.
Após a 22ª semana, o bebê já possui viabilidade fetal, ou seja, pode sobreviver fora do útero e diante de cuidados de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais.
A morte do bebê nessa fase, após o quinto mês de gravidez, é realizado por meio da assistolia fetal, um procedimento doloroso que consiste na inserção de uma injeção com cloreto de potássio ou digoxina, através do abdômen ou da vagina da menina. O bebê morre dentro do corpo da menina que, depois, precisa passar por trabalho parto para expelir o filho morto, seja pela via vaginal ou cesárea. Em um caso recente de aborto com assistolia fetal em uma menina de 11 anos, a gestante passou por 60 horas de parto do feto morto.
Deputado vê “erro duplo” em resolução sobre aborto infantil
O deputado Dr. Alan Garcês (PP-MA) afirmou à Gazeta do Povo que a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que susta os efeitos da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) representa uma defesa das prerrogativas do Congresso e da vida. Segundo ele, o conselho extrapolou suas funções ao editar um texto que, na prática, amplia as hipóteses de aborto.
“O Conanda não tem poder de legislar. Legislar sobre o aborto é prerrogativa do Legislativo. Eles publicaram essa resolução no dia 23 de dezembro, antivéspera do Natal, quando o Congresso estava em recesso — o que já demonstra uma tentativa de agir à margem da legalidade”, disse o parlamentar.
Garcês lembrou que a Constituição já ampara as três situações em que o aborto é permitido por lei, e que a resolução foi além ao permitir que meninas pudessem realizar o procedimento sem autorização dos pais, boletim de ocorrência ou decisão judicial.
“Isso é uma forma de ludibriar a lei. Ao autorizar que uma criança diga apenas que foi estuprada e deseje o aborto, sem qualquer comprovação, o Conanda generaliza o aborto para esse segmento. E isso não podemos aceitar”, afirmou.
Para o deputado, a votação do PDL é uma reação institucional importante.
“Hoje o Congresso mostra à sociedade que quem legisla são os deputados e senadores — e não o STF, nem um conselho que queira criar normas acima desta Casa”, declarou.
Médico por formação, Garcês também alertou para os riscos físicos e psicológicos do aborto em meninas, e criticou o que chamou de “erro duplo” na postura do conselho.
“Não se corrige um erro com outro ainda maior. O Conanda, que deveria cuidar de crianças e adolescentes vítimas de violência, está esquecendo que existe outra vida ali, uma criança dentro do útero. Seria muito mais justo se o Conselho propusesse políticas de amparo, cuidado e acompanhamento de saúde, e não medidas que incentivam a interrupção da gestação”, completou.
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