O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou, em entrevista à Folha de S.Paulo publicada neste domingo (28), não se arrepender de ter votado contra um habeas corpus preventivo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitindo assim ele fosse preso na Lava Jato, em abril de 2018.
Ainda assim, o ministro disse que votou “com dor no coração” e que tem “admiração e apreço” pelo presidente.
“Vamos supor que eu tivesse votado no presidente Lula, vamos supor que eu gostasse do presidente Lula. Mas eu sou um juiz. Eu devo mudar a jurisprudência porque eu quero bem ao réu? Ou meu papel é aplicar a jurisprudência? E note-se bem que aquele era um momento em que não havia as suspeições que vieram depois a ser levantadas sobre a Lava Jato. E, portanto, eu apliquei, ao presidente Lula, com dor no coração, a jurisprudência que eu tinha ajudado a criar”, afirmou.
Em janeiro daquele ano, Lula foi condenado a 12 anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Vigorava no STF entendimento que permitia o início da execução da pena após a condenação em segunda instância, caso de Lula.
“Achei que esse era um dever de integridade que eu tinha com a minha função. E portanto não foi um sentimento pessoal. Fui o cumprimento de um dever”, disse Barroso.
Na época, o placar foi de 6 a 5 contra Lula. Além de Barroso, votaram pela prisão os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram pela concessão do habeas corpus e pela manutenção da liberdade Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Dois dias depois, em 7 de abril de 2018, Lula foi levado para uma sala da Polícia Federal em Curitiba, onde ficou 1 ano e 7 meses preso. Só saiu em 8 de novembro de 2019, quando a maioria do STF reverteu a jurisprudência para que a prisão só ocorresse, em regra, após o esgotamento de todos os recursos na Justiça.
Lula teve a condenação anulada em março de 2021 pelo ministro Edson Fachin, que entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para processar o caso. A decisão foi depois confirmada pelo plenário do STF por 8 votos a 3, com voto favorável de Barroso. Em junho de 2021, por 7 votos a 4, a Corte também declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso; Barroso votou contra.