O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), apresente informações sobre o andamento de projetos que tratam sobre a licença-paternidade.
Em 2023, o STF decidiu que o Congresso tinha 18 meses para regulamentar a licença. O prazo terminou em julho deste ano, mas o Poder Legislativo ainda não aprovou uma lei sobre o tema.
Em despacho desta quinta, Barroso citou o fim do prazo, além de “notícias recentemente publicadas na imprensa sobre avanços na tramitação” de propostas de regulamentação na Câmara dos Deputados.
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O ministro irá se aposentar do STF no sábado, e a relatoria da proposta será repassar para quem for indicado em seu lugar.
Recentemente, o deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), que relata a principal proposta sobre o tema, chegou a um acordo com o governo e apresentou um parecer com mudanças no texto. A proposta é de um aumento gradual no período de licença até chegar a 30 dias, e não mais os 60 propostos inicialmente.
O projeto previa, anteriormente, a ampliação dos atuais cinco dias de licença para 30 dias nos dois primeiros anos, a partir de 2027. Depois, seriam 45 dias no terceiro e no quarto anos e 60 dias a partir do quinto ano. Agora, o relatório prevê um aumento mais gradual, com aumento de cinco dias a cada ano. Assim, seriam 10 dias em 2027, 15 dias em 2028, 20 dias em 2029, 25 dias em 2030 e 30 dias a partir de 2031.
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O texto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve o requerimento de urgência, de autoria do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), aprovado em julho pela Casa. Com a urgência o texto fica pronto para ser votado diretamente em plenário, sem passar pelas comissões.
Apesar de ter sua tramitação acelerada, ainda não há acordo para uma definição de quando o projeto será colocado em votação. Hugo Motta sinalizou a aliados que o texto ainda precisa ser melhor debatido e que há resistências por conta do impacto fiscal da iniciativa. O projeto não está incluído na previsão de votações da semana.
A Constituição definiu que os trabalhadores têm direito à licença-paternidade, mas que os detalhes desse direito seriam fixados em lei. Depois, foi estabelecido que enquanto não houvesse a edição da lei, o período seria de cinco dias.