quarta-feira , 27 agosto 2025
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Audiência pública para venda de áreas de pesquisa em SP é suspensa pela Justiça

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar e suspendeu, na tarde de ontem (11), uma audiência pública convocada pelo Estado para a próxima segunda-feira (14), na qual pretendia discutir a venda de 35 áreas de pesquisa agropecuária. O pedido de suspensão partiu da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC). A entidade argumenta que a Constituição do Estado exige que o Poder Legislativo seja consultado sobre eventual projeto de venda de áreas de pesquisa.

“Ao menos em sede preliminar, não consta que o Poder Legislativo tenha aprovado o pedido de alienação proposto pelo Poder Executivo”, anotou a juíza Gilsa Elena Rios ao conceder a medida, que cabe recurso, informou a APqC, em comunicado.

A convocação para a audiência pública ocorreu no último dia 8 de abril, por meio do Diário Oficial do Estado. Na publicação, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) também apresenta, sem detalhes, uma lista de imóveis públicos usados para a pesquisa.

“Nenhum estudo foi apresentado pelo governo sobre os impactados de uma decisão radical como esta, tanto para o meio ambiente, já que estas fazendas abrigam remanescentes de mata nativa, e muito menos para a pesquisa científica”, afirmiu na nota a presidente da APqC, Helena Dutra Lutgens.

Entre as propriedades afetadas pela medida do Estado está a Fazenda Experimental que fica na Estância Turística de São Roque e é referência em agroecologia. Nela foram cultivadas variedades de cebola e uvas orgânicas, melhoramentos da alcachofra, além do monitoramento da água para o cinturão verde de São Paulo.

Outra unidade na lista é a Fazenda Santa Elisa, que faz parte do Instituto Agronômico de Campinas (IAC), onde são realizados estudos com a macaúba.

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“No cenário atual de mudanças climáticas e da necessidade de descarbonização da economia, sobretudo do setor dos biocombustíveis, como SAF (combustível de aviação) e biodiesel, o IAC, assim como grandes grupos econômicos, vem trabalhando especialmente na construção da cadeia de produção de óleo vegetal a partir dessa palmeira chamada macaúba. São estudos que geram valor ao Estado, estimulam a economia e promovem a sustentabilidade”, reforça Lutgens.

Segundo a APqC, as pesquisas com a palmeira estão técnicas na área que correm o risco de serem vendidas, prejudicando a produção de conhecimento que pode levar a uma cultivar capaz de escalar a produção de macaúba, hoje ainda na casa de dez mil hectares.

“O IAC, em parceria com a Apta Regional, está lançando nos próximos três anos a primeira cultivar brasileira de macaúba para plantio em escala, algo que só é possível graças às pesquisas realizadas nestas fazendas, e o estudo para que isso aconteça está concentrado justamente na área que o Estado quer vender”, destaca o presidente da APqC.

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A mesma área de Santa Elisa também abrigou parte do maior banco de germoplasma de café do Brasil e um dos maiores do mundo.

Liminar

Na decisão, a juíza também pontua que “falta claro quanto a identificação das áreas afetadas, isso é, se a alienação será total ou parcial; como foi realizado o cálculo para fixar o preço de venda; como será a preservação de toda produção científica dos institutos afetados; qual estudo econômico realizado que ensejou a alienação e se as áreas envolvidas estão sob regime de proteção permanente”.

A liminar também cita o local escolhido pela SAA para realizar a audiência, que teria capacidade para abrigar 150 pessoas, “enquanto a comunidade científica é composta por mais de 600 membros, que foram convocados para participarem da audiência pública”.

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A Justiça determina, ainda, que, na contestação, o Estado apresente autorização do Legislativo para a venda, além de “especificar as áreas afetadas com a extensão, mapas e respectivas divisas; se a alienação será total ou parcial; como foi realizado o cálculo para fixar preço de venda; como será a preservação de toda a produção científica dos institutos afetados; qual estudo econômico realizado que ensejou a alienação e se as áreas envolvidas estão sob regime de proteção permanente.”

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