A atuação de familiares de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como advogados na própria Corte e em outros tribunais superiores se tornou um dos focos do debate sobre a necessidade de criar um Código de Conduta para os magistrados. Levantamento feito pelo Globo mostra que filhos, cônjuges e ex-cônjuges dos atuais ministros passaram a atuar em 94 processos no STF após as posses dos magistrados. Os familiares também têm atuação relevante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), passando a atuar em 933 casos após a entrada de seus familiares no STF.
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Para tornar o STF mais transparente e evitar eventuais conflitos de interesses, há uma série de propostas sendo analisadas pelo presidente da Corte, Edson Fachin, que indicou a ministra Cármen Lúcia para relatar o Código de Conduta. Entre elas, está a sugestão da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), que veda a atuação de magistrados em processos cujas partes sejam familiares de até terceiro grau ou amigos.
Oportunidade com segurança!
A mobilização pelo Código de Conduta tem o apoio de presidentes das demais Cortes superiores e de parcelas da sociedade civil. O professor da FGV Direito SP Oscar Vilhena, integrante da comissão da OAB-SP que elaborou a proposta, afirma que o texto tem o objetivo de contribuir para a transparência:
— Entendemos que a autoridade do Supremo depende da sua capacidade de julgar com independência, e os julgamentos devem assegurar igualdade entre as partes. Ter familiares próximos em julgamentos pode gerar um desequilíbrio de forças.
A iniciativa de criar um Código de Conduta, no entanto, tem enfrentado resistências internas no STF. Uma reunião que ocorreria na semana que vem entre os integrantes da Corte foi cancelada em meio a divergências sobre quais regras podem ser implementadas para disciplinar a atuação dos magistrados. Uma nova data deve ser marcada depois do carnaval. Nesta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes afirmou durante a sessão que as normas já existentes para regular a atividade dos juízes são suficientes.
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Em 2023, o STF declarou inconstitucional um trecho do Código de Processo Civil que, desde 2015, proibia juízes de julgarem casos em que uma das partes fosse o escritório de advocacia de cônjuge ou parente de ministros da Corte até terceiro grau. A maioria dos integrantes do Supremo considerou que essa vedação feria o princípio da proporcionalidade. Foram favoráveis a esse entendimento Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Foram contrários Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Para Ana Laura Pereira Barbosa, professora de Direito da ESPM, coordenadora de uma proposta de Código de Conduta elaborada pela Fundação FHC, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o Supremo tem a oportunidade de aprovar uma regra mais clara sobre a conduta dos seus integrantes e demonstrar estar comprometido com mais transparência.
— Isso significa reconhecer que não basta apenas ser imparcial, mas também se certificar de que seja percebido como tal, evitando toda e qualquer conduta que possa suscitar uma dúvida legítima sobre a existência de conflitos de interesses ou condutas parciais. Não significa se curvar ao escrutínio público e assumir fragilidades, mas sim mostrar que ouve a sociedade e que está interessado em melhorar — disse Barbosa.
“Filhofobia”
Em entrevista ao Estadão, Fachin disse que não vê como problema a atuação de familiares de ministros no STF. Segundo ele, existe uma “filhofobia”.
— Eu, por exemplo, tenho uma filha que é advogada. Mas a regra deve ser a transparência. Tudo sobre a mesa. Inclusive, sem “filhofobia”. Por que um filho deve mudar de profissão quando o pai vira juiz? Não precisa. Agora, precisa ter transparência. Faz o quê? Advoga onde? Em que termos? Em quais ações? Tudo isso tem que estar transparente — disse o ministro.

A advogada Melina Fachin, sua filha, atuava em quatro casos no STF quando o pai chegou à Corte, e teve outros três após ele se tornar ministro. Ela diz que, após a posse do pai, estabeleceu a regra de não assumir processos que estivessem tramitando no Supremo, mas manteve aqueles em que já havia sido “contratada e acompanhava desde a origem”. O gabinete de Fachin acrescentou que a maior parte das ações já teve a tramitação encerrada e que a única em andamento foi autuada antes da posse.
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A advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, começou a advogar em 1999 e assinava nove ações no STF até a posse do marido na Corte, em 2017. Desde então, ela passou a ter mais 23 casos. Formada em Direito pela Universidade Paulista (Unip), Viviane já representou na Corte empresas de educação, planos de saúde e seguradoras, por exemplo. Mais recentemente, passou a defender um empresário envolvido numa investigação no setor de mineração.

Antes da posse de Fux no STF, em 2011, o filho do magistrado, o advogado Rodrigo Fux, estava no início da carreira, com três anos de formado, e era responsável por um processo na Corte. Depois, passou a assinar outros 48. Ele já representou, por exemplo, empresas dos setores agropecuário, petrolífero, educacional e de cosméticos. Ele é doutor em Direito Processual Civil pela Uerj, universidade em que também é professor.
Rodrigo Fux afirmou em nota que sempre atuou em processos desde a origem nas instâncias inferiores e que a maioria das ações chegou ao STF por iniciativa da parte contrária. O texto diz que o escritório do qual é sócio “jamais foi contratado para atuar em processos que se encontrassem em vias de remessa ao STF, muito menos para atuar em processos que já se encontrassem em trâmite na Corte”. O gabinete do ministro Luiz Fux acrescentou que “desde que os filhos iniciaram a advocacia fez constar nos cadastros dos Tribunais seu impedimento em qualquer causa nas quais eles atuam”.
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Procurado, o STF disse que a lei estabelece as regras para a atuação de advogados que são parentes de magistrados e as “hipóteses claras” em que eles têm que se declarar impedidos de julgar um caso. “Os ministros cumprem rigorosamente tais normas, abstendo-se de atuar em qualquer causa em que haja impedimento legal”, diz o texto. O ministro Alexandre de Moraes e sua mulher Viviane Barci não se manifestaram.
O levantamento feito pelo Globo levou em consideração a data em que os processos chegaram ao STF e ficou restrito a filhos e cônjuges, ainda que tenha ocorrido o divórcio posteriormente. Na maior parte dos casos a atuação já ocorria nas instâncias inferiores da Justiça, antes de o caso ir ao Supremo por meio de recursos. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin também têm familiares que atuam no STF.
No caso da advogada Guiomar Feitosa Mendes, que se separou de Gilmar no fim do ano passado, os três processos em que seu nome está registrado no STF foram apresentados após a posse do decano.
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O escritório Bermudes Advogados, do qual ela é sócia, afirmou que Guiomar não atua na Corte e que seu nome aparece vinculado às causas pelo trabalho em instâncias inferiores. A permanência do registro, segundo o texto, ocorre por razão formal, sem participação efetiva. O gabinete de Gilmar acrescentou que Guiomar só passou a atuar na advocacia privada na década seguinte à posse do ministro, que ingressou na Corte em 2002. “O ministro Gilmar Mendes não decidiu nenhum desses três casos”, diz o texto.
Há também situações em que a participação na Corte hoje é menor do que no período anterior à posse dos ministros. A advogada Roberta Rangel, ex-mulher de Toffoli, atuou em 26 processos antes do ingresso do marido, em 2009, e em nove depois. Já a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, casada com Zanin, esteve em 40 ações antes da chegada dele à Corte, em 2023, e em sete posteriormente.
Procurada, Roberta Rangel diz que os processos em seu nome na Corte decorrem da atuação como procuradora da Câmara Legislativa do Distrito Federal. “Desde que meu ex-marido (Toffoli) tomou posse no Supremo, fui a única que expressamente manifestou a intenção de não advogar no STF”. Procurado, Toffoli disse que sempre se declarou impedido em processos em que ela atuava. Procurados, o ministro Cristiano Zanin e a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins não responderam.
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