quinta-feira , 19 março 2026
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Amam reage contra decisão de Flávio Dino que põe fim à aposentadoria remunerada como pena a juízes

ANA JÁCOMO

GUSTAVO CASTRO

DO REPÓRTERMT

A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) emitiu uma nota pública oficial manifestando preocupação com a tese jurídica que busca substituir a penalidade de aposentadoria compulsória pela perda direta do cargo para magistrados.

O posicionamento, assinado pela presidente da entidade, juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, ocorre após o ministro Flávio Dino (STF) estabelecer um novo entendimento sobre o regime disciplinar da categoria.

Para a AMAM, qualquer alteração que envolva a perda do cargo deve ser construída com rigor normativo e procedimental, sob o risco de comprometer a segurança institucional.

A modelagem atualmente aventada, que prevê a atuação do Conselho Nacional de Justiça seguida de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, ainda apresenta inconsistências jurídicas e processuais que demandam aprofundamento”, diz trecho da nota.

A associação reconhece a percepção da opinião pública de que a aposentadoria compulsória pode parecer uma sanção branda, mas ressalta que a medida está fundamentada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e possui respaldo na jurisprudência vigente.

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A magistratura mato-grossense alerta que não houve revogação expressa dessas normas e que mudanças feitas apenas por via de interpretação judicial (hermenêutica) geram insegurança.

A adoção de mudanças sem a necessária consolidação normativa pode gerar insegurança jurídica e fragilizar princípios essenciais, como o devido processo legal e a legalidade estrita em matéria sancionatória”, sustenta a presidente da AMAM.

A entidade argumenta que vincular a aposentadoria exclusivamente ao regime previdenciário contributivo é relevante, mas ignora a natureza disciplinar das sanções aplicadas aos juízes.

Independência e ampla defesa

Alinhada à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a AMAM garantiu que atuará para que qualquer alteração seja precedida de amplo debate, com critérios objetivos e garantia do contraditório.

A preocupação central é evitar que novos mecanismos de punição se convertam em ferramentas que possam vulnerar a imparcialidade e a autonomia dos magistrados em suas decisões.

Fim dos “penduricalhos”

Além de extinguir a aposentadoria como sanção, o ministro Flávio Dino solicitou ao Supremo Tribunal Federal uma revisão completa no sistema de remuneração e responsabilidade disciplinar da classe.

O objetivo é criar mecanismos que barrem os chamados “penduricalhos”, verbas indenizatórias e gratificações que, na prática, permitem que os salários de magistrados ultrapassem o teto constitucional de R$ 40 mil, chegando facilmente a mais de R$ 100 mil mensais.

Veja a nota na íntegra:

“NOTA PÚBLICA

AMAM se manifesta sobre segurança jurídica no regime disciplinar da magistratura

A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), por sua presidente, juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, manifesta-se acerca do debate instaurado no âmbito do Poder Judiciário sobre a eventual substituição da penalidade de aposentadoria compulsória pela perda direta do cargo para magistrados.

A matéria exige cautela. A independência judicial constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito e está diretamente associada às garantias da magistratura, entre elas a vitaliciedade. Qualquer alteração no regime disciplinar, especialmente aquela que envolva a perda do cargo, deve ser construída com rigor normativo e procedimental, sob pena de comprometer a segurança institucional. A modelagem atualmente aventada, que prevê a atuação do Conselho Nacional de Justiça seguida de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, ainda apresenta inconsistências jurídicas e processuais que demandam aprofundamento.

É compreensível que haja, no âmbito da opinião pública, a percepção de que a aposentadoria compulsória não represente sanção suficientemente rigorosa. Contudo, trata-se de penalidade prevista no ordenamento jurídico vigente, com fundamento na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, cuja aplicação permanece respaldada pela jurisprudência. Eventual adoção da perda do cargo para faltas graves pode, em tese, contribuir para o fortalecimento da confiança social no Judiciário, desde que implementada dentro dos limites constitucionais e legais, com a devida segurança jurídica.

A interpretação que busca vincular a aposentadoria exclusivamente ao regime previdenciário contributivo é juridicamente relevante, mas não pode desconsiderar a natureza própria das sanções disciplinares aplicáveis à magistratura. Não houve revogação expressa das normas que preveem a aposentadoria compulsória como penalidade, o que impõe cautela diante de interpretações que, por via hermenêutica, alterem substancialmente o regime vigente. A adoção de mudanças sem a necessária consolidação normativa pode gerar insegurança jurídica e fragilizar princípios essenciais, como o devido processo legal e a legalidade estrita em matéria sancionatória.

A AMAM, em alinhamento com a Associação dos Magistrados Brasileiros, atuará de forma institucional na defesa das garantias da magistratura e da segurança jurídica. Nesse sentido, defenderá que qualquer alteração no regime disciplinar seja precedida de amplo debate institucional, com participação efetiva da magistratura, observância de critérios objetivos previamente definidos, estabelecimento de rito processual claro com garantia do contraditório e da ampla defesa, além do respeito às competências constitucionais dos órgãos envolvidos.

Reforça-se, ainda, a necessidade de superação de inconsistências relativas à legitimidade, competência e eventuais vícios processuais no modelo proposto, como condição indispensável para o amadurecimento do tema.

A AMAM reafirma seu compromisso com a independência judicial, a responsabilidade disciplinar e a preservação do equilíbrio institucional, de modo que eventuais mudanças não se convertam em mecanismos capazes de vulnerar a imparcialidade e a autonomia dos magistrados, valores essenciais à prestação jurisdicional e à própria democracia.

Juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
Presidente da AMAM.”

 


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