KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT
Planos de saúde podem ser obrigados, por determinação médica e até judicial, a custear medicamentos de alto custo, como o Mounjaro. A regra também pode valer para outras canetas emagrecedoras e remédios que não estejam previstos no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em entrevista ao
, a advogada Fernanda Darold, conselheira estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), explica que o rol da ANS é apenas uma referência mínima de cobertura, e não um limite absoluto. Assim, quando há prescrição médica indicando que o medicamento é a única alternativa eficaz para o paciente e que a ausência do tratamento coloca a saúde em risco, o plano pode ser obrigado a arcar com o custo.
A especialista também destaca que, embora exista uma lista de medicamentos cobertos pela ANS, deve prevalecer a indicação do médico que acompanha o caso. Segundo ela, é esse profissional quem tem condições de definir o tratamento mais adequado, e essa decisão não pode ser substituída por avaliações internas feitas por equipes das operadoras de saúde.
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