VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (ASTEJUD) acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para questionar a devolução do benefício pago em dezembro de 2024, que ficou conhecido como “vale-peru”. Em ação civil pública, a associação alega que os servidores receberam o pagamento extra de R$ 8 mil e já devolveram 16 parcelas de R$ 411, totalizando R$ 6.576.
Agora, eles pedem a suspensão imediata dos descontos restantes e a devolução das parcelas já descontadas, com juros e correção monetária.
Em decisão proferida nessa quarta-feira (13), o juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, deu prazo de 15 dias para que a ASTEJUD corrija falhas na ação. Isso porque o processo deveria ter sido proposto contra o Estado de Mato Grosso, e não contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Além disso, a petição inicial não esclareceu quais decisões estão sendo questionadas, quem será beneficiado pela ação, e a associação não apresentou documentos atualizados que comprovem a regularidade da diretoria da entidade.
“Diante do exposto, com fundamento nos arts. 76 e 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento”, diz trecho da decisão.
O processo contra o TJMT, protocolado no dia 29 de abril, discute a cobrança dos valores pagos pela então presidente da Corte, desembargadora Clarice Claudino.
Em dezembro de 2024, o tribunal autorizou o pagamento extra de R$ 8 mil para servidores e magistrados, chamado “Abono Selo Ouro” e incluído no auxílio-alimentação, como prêmio pelo cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assim, somados aos R$ 2.055 pagos normalmente, o valor do auxílio-alimentação naquele mês chegou a R$ 10.055 e passou a ser chamado de “vale-peru”, ganhando grande repercussão.
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De acordo com a ASTEJUD, o mesmo já havia ocorrido em 2023, quando os servidores receberam bônus de R$ 5 mil.
Depois do pagamento de 2024, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão do “vale-peru”. Contudo, o dinheiro já havia sido depositado nas contas dos servidores.
No dia 27 de dezembro de 2024, Clarice Claudino determinou a devolução dos R$ 8 mil. Para os magistrados, a devolução deveria ocorrer em parcela única até o dia 3 de janeiro de 2025. Já para os servidores, os descontos passaram a ser feitos em folha de pagamento, em 19 parcelas. Até o ajuizamento da ação, 16 parcelas já haviam sido pagas.
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Agora, a ASTEJUD quer a suspensão dos descontos e a devolução dos valores pagos, corrigidos monetariamente. A entidade alega que os descontos foram feitos sem processo administrativo individual, sem apresentação detalhada dos cálculos e sem oportunidade de defesa aos servidores.
Além disso, a associação sustenta que os servidores receberam o dinheiro de boa-fé, já que o pagamento foi autorizado pela presidência do TJMT.
A ASTEJUD defende que valores recebidos de boa-fé por erro da administração não precisam ser devolvidos.
Um pedido administrativo para suspensão dos descontos e devolução dos valores cobrados já havia sido feito pela associação em 2025. Contudo, a solicitação foi negada pelo atual presidente do TJMT, desembargador José Zuquim.
Além da suspensão dos descontos e devolução do dinheiro, a ASTEJUD pede multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.
Com a decisão do juiz Bruno D’Oliveira, os pedidos só serão analisados após a correção das falhas apontadas na petição.
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