VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O pastor Davi Joaquim de Lima teve o pedido negado pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá. O religioso acionou o Poder Judiciário para tentar reverter a decisão que determinou seu afastamento do cargo de pastor-presidente após um escândalo extraconjugal.
Davi afirma que atua há décadas na igreja e que, no fim de 2025, enfrentou problemas pessoais após admitir que traiu a esposa. A partir disso, a liderança da instituição teria determinado que ele se afastasse por seis meses para tratamento espiritual e psicológico, inclusive em local indicado pela própria igreja, o que, segundo ele, violaria sua liberdade de escolha.
O religioso também sustenta que passou a sofrer perseguição interna e que o processo que levou à sua possível exclusão foi irregular. Ele argumenta que a assembleia convocada para decidir seu desligamento não respeitou as regras do estatuto da igreja, o que teria prejudicado seu direito de defesa. Por isso, pediu na Justiça uma liminar para suspender a assembleia e ser reconhecido como pastor-presidente.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que não estão presentes os requisitos legais para concessão da liminar. Na decisão, destacou que a Constituição garante autonomia às organizações religiosas para definirem suas próprias regras internas, inclusive sobre escolha e afastamento de líderes.
A juíza ressaltou que o cargo de pastor tem natureza essencialmente religiosa e depende da confiança da comunidade, sendo uma questão interna da igreja. Assim, a interferência do Judiciário só seria possível em situações de ilegalidade evidente, o que não ficou comprovado neste momento inicial do processo.
Outro ponto analisado foi a alegação de imposição de tratamento. Para a magistrada, não há prova imediata de que tenha havido coação ou violação da liberdade do pastor, sendo necessária uma análise mais aprofundada ao longo da ação.
A decisão aponta que suspender atos da igreja poderia gerar desorganização interna maior do que aguardar o andamento do processo.
Diante disso, o pedido de tutela de urgência foi negado. O processo segue em tramitação e será encaminhado para tentativa de conciliação entre as partes.
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