sexta-feira , 24 abril 2026
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Justiça condena Líder Auto Veículos de VG por enganar cliente com falso financiamento

DO REPÓRTERMT

 

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação da empresa Líder Auto Veículos Multimarcas Ltda., de Várzea Grande, por aplicar o que ficou conhecido como o “golpe do financiamento”. 

A decisão, unânime, obriga a empresa a devolver o dinheiro de um cliente e pagar uma indenização por danos morais, após ficar provado que a loja utilizava publicidade enganosa para vender serviços inúteis como se fossem a entrada de um veículo.

O caso envolve um operador de máquinas, que foi atraído por anúncios que prometiam benefícios exclusivos de quem compra um carro, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, transferência grátis e até tanque cheio.

Confiando na oferta, ele desembolsou R$ 4.998,00 acreditando que o valor garantiria a posse do bem. No entanto, após o pagamento, descobriu que o contrato era apenas para uma “assessoria de crédito”, ou seja, uma mera consultoria que não garantia a aprovação do financiamento e não entregava o veículo.

Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador relator Carlos Alberto Alves da Rocha condenou a estratégia da Líder Auto Veículos. Segundo o magistrado, a proposta comercial foi desenhada para criar uma expectativa falsa no consumidor.

Ele ressaltou que oferecer “tanque cheio” para alguém que está apenas contratando uma consultoria financeira é um dolo óbvio, já que não se coloca combustível em papéis, mas sim em carros.

O Tribunal também ignorou as tentativas da empresa de se blindar juridicamente através de contratos complexos e gravações telefônicas de “confirmação”.

Para o Judiciário, o erro do consumidor foi provocado pela propaganda inicial mentirosa, o que anula qualquer validade do contrato assinado sob engano.

A empresa terá de devolver o dinheiro e pagar indenização, totalizando mais de R$ 10 mil em condenações. Além disso, teve os honorários advocatícios majorados para 20% sobre o valor da condenação.

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