DO REPÓRTERMT
O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) obteve a condenação da empresa Arteleste Construções Ltda. pelo acidente que vitimou um trabalhador em 2022, em Alta Floresta. A vítima trabalhava na construção de uma ponte sobre o Rio Teles Pires, na Rodovia MT-325, quando uma estrutura metálica se rompeu, causando a queda e a morte do operário por ferimentos na cabeça e nas costas.
A sentença, proferida pela juíza Janice Schneider Mesquita, da Vara do Trabalho de Alta Floresta, fixou uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A magistrada rejeitou a tese da empresa de que o trabalhador teria sido imprudente, destacando que a culpa foi da construtora por permitir que funcionários sem capacitação operassem equipamentos de alto risco. Segundo a perícia, os envolvidos não tinham o treinamento exigido pela Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12).
“O trabalhador que opera uma máquina sem a devida habilitação não age por impulso próprio: age porque a empresa o colocou naquela situação, sem lhe fornecer a formação e a supervisão adequadas”, afirmou a juíza na decisão.
A fiscalização identificou um total de 22 irregularidades na gestão de segurança da Arteleste, incluindo a falta de proteção para trabalho em altura (NR-35) e a ausência de programas obrigatórios de prevenção de riscos e saúde ocupacional. O MPT revelou ainda que a empresa possui um histórico de oito procedimentos administrativos em outros estados, incluindo outros três acidentes fatais, o que demonstra uma falha estrutural e não um caso isolado.
Além da multa, a empresa está obrigada a cumprir uma série de regras em qualquer obra futura no Mato Grosso, como fornecer EPIs adequados, realizar treinamentos específicos e manter áreas de vivência higiênicas. Em caso de descumprimento, a construtora sofrerá novas multas por cada funcionário prejudicado. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT).
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