DO REPÓRTERMT
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, suspender a exigibilidade das parcelas do financiamento de um veículo seminovo que apresentou defeitos graves poucos dias após a compra. O motor do automóvel, um Volkswagen Gol G5, fabricado em 2011, chegou a fundir apenas 38 dias após o negócio ser fechado, em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá).
A decisão reforma o entendimento de primeira instância, que havia negado o pedido de tutela de urgência. Com o novo acórdão, o consumidor está desobrigado de pagar as prestações de R$ 1.532 até o julgamento final do processo. Além disso, a Justiça proibiu que a revendedora TW Comércio de Veículos Ltda e o Banco Pan incluam o nome do cliente em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 500.
O veículo foi adquirido em 9 de abril de 2025, pelo valor total de R$ 30.990. Segundo o processo, em menos de uma semana de uso, o carro apresentou barulhos anormais. Um mecânico constatou o coxim do motor quebrado e desgaste acentuado na correia dentada. No dia 17 de maio de 2025, durante uma viagem pela BR-163, o motor fundiu completamente.
Mesmo sem poder utilizar o bem e após ser demitido em outubro de 2025, o consumidor manteve o pagamento das parcelas em dia por sete meses para evitar a negativação. Para comprovar o defeito, ele apresentou notas fiscais, recibo de guincho, boletim de ocorrência, fotografias, vídeos do motor e 23 áudios de diálogos com o vendedor, que teria se recusado a prestar assistência.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, destacou que a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) é obrigatória e se aplica tanto a produtos novos quanto usados.
“Motores de veículos, mesmo usados e com 14 anos de fabricação, não fundem em 38 dias de uso normal. A deterioração natural pressupõe desgaste progressivo ao longo de meses ou anos, não colapso súbito em pouco mais de um mês“, pontuou o magistrado em seu voto.
O desembargador ressaltou ainda o “perigo de dano”, uma vez que o autor da ação está desempregado e o valor das parcelas comprometeria sua subsistência, especialmente por se tratar de um bem “inservível”. O Tribunal entendeu que a medida é reversível, pois, caso a ação seja julgada improcedente, o banco poderá retomar as cobranças.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Clarice Claudino da Silva e Marcio Aparecido Guedes.
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