segunda-feira , 13 abril 2026
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Fachin leva ao plenário físico do STF ação sobre resolução que proíbe “cura gay”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin pediu destaque, no domingo (12), e levou ao plenário físico da Corte o julgamento que decide a validade de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proibiu a adoção de terapias de conversão sexual.

A norma analisada pelo STF está em vigor desde 1999 e veda a associação entre a prática de psicoterapia e crenças religiosas, como nas terapias de reversão popularmente chamadas de “cura gay”.

A resolução é questionada pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião, que argumentam, em uma das ADIs, que trechos do texto publicado pelo CFP violam a liberdade religiosa dos psicólogos.

Em sentido oposto, outra ADI, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pede ao Supremo que reconheça a constitucionalidade da resolução. Para a sigla, o texto não restringe a fé dos profissionais de psicologia, mas estabelece limites para evitar que crenças pessoais interfiram no atendimento.

O julgamento, que ocorria no plenário virtual, é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que, em seu voto, rejeitou o pedido do Novo e declarou a constitucionalidade integral da resolução do Conselho Federal de Psicologia.

Moraes destacou, em seu voto, que, embora a espiritualidade do paciente possa ser discutida em sessão, caso ele assim deseje, a religião do profissional não pode “contaminar a metodologia da terapia”. O ministro concluiu que as regras do CFP não violam a liberdade religiosa, mas buscam garantir a laicidade do Estado.

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Com o pedido de destaque de Fachin, o julgamento foi interrompido e ainda não há data para ser retomado no plenário físico.

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