DO REPÓRTERMT
Uma passageira que viajou de São Paulo para Cuiabá será indenizada em R$ 11.053,82 pela Latam Airlines após ter sua mala perdida. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou o recurso da companhia aérea e manteve a sentença que considerou a falha no serviço.
Ao desembarcar na Capital, a mulher não encontrou seus pertences na esteira e registrou a queixa ainda no aeroporto. No processo, a Latam tentou se defender afirmando que entregou a bagagem 48 horas depois, cumprindo o prazo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No entanto, os magistrados entenderam que a empresa não apresentou nenhum recibo ou documento que provasse a entrega.
O relator do caso, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, reforçou que o extravio foi permanente e que o prejuízo vai além de um simples aborrecimento, gerando dano moral presumido.
Além dos R$ 5 mil de indenização pelo transtorno, a companhia terá que pagar R$ 6.053,82 pelos produtos que estavam na mala, cujos valores foram comprovados por notas fiscais.
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