VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) garantiu que pessoas trans podem usar banheiros e vestiários conforme sua identidade de gênero em todas as dependências da Justiça do Trabalho em Mato Grosso. Assim, mulheres trans podem usar o banheiro ou vestiário feminino, e homens trans, o banheiro ou vestiário masculino.
A medida foi formalizada por decisão da desembargadora e ex-presidente do TRT-MT, Adenir Alves da Silva Carruesco.
Em decisão proferida em agosto do ano passado, a magistrada determinou que fosse assegurado o acesso irrestrito aos espaços comuns.
“Determino (…) que se comunique a todos os(as) magistrados(as), servidores(as) e prestadores(as) de serviço deste Regional a necessidade de se assegurar o acesso irrestrito aos espaços comuns, inclusive banheiros e vestiários, conforme a identidade de gênero de cada usuário”, diz trecho do documento.
A decisão também estabeleceu que a orientação deve ser amplamente divulgada dentro do tribunal.
“Dê-se ciência à SISP, à CPJ e à SGH acerca da necessidade de compartilhar a supracitada orientação com os(as) colaboradores(as) vinculados às suas unidades”, destacou a magistrada.
Antes disso, a ex-presidente reconheceu que, embora o tribunal já tenha adotado medidas voltadas à inclusão, ainda não havia uma norma específica sobre o tema.
“Registro que não foi formalmente instituído ato normativo ou política que trate especificamente do livre acesso a todos os espaços de uso comum dos prédios desta justiça especializada em compatibilidade com o gênero de identificação das pessoas”, afirmou.
O documento também menciona ações anteriores do TRT voltadas à inclusão, como a determinação de capacitação de servidores para atendimento adequado a pessoas trans e a divulgação de material orientativo sobre o tema. Entre as medidas, está a orientação para o “adequado tratamento a ser dispensado a pessoas travestis, transexuais e transgêneros” no âmbito do tribunal.
A decisão atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que intimou todos os tribunais do país a informar se possuíam normas ou políticas que garantissem o acesso de pessoas aos espaços comuns, incluindo banheiros e vestiários, de acordo com a identidade de gênero, além do direito ao uso de vestimentas compatíveis.
Conforme descrito no próprio documento, o CNJ exigiu que os tribunais informassem se possuem “algum ato normativo ou política que assegure aos seus servidores, magistrados, prestadores de serviços e público em geral o livre acesso a todos os espaços de uso comum dos prédios do Judiciário, incluindo banheiros e vestiários, em compatibilidade com o gênero de identificação”.
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