VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de soltura da estudante de Direito e estagiária Lília Grazielly Correia da Silva, de 20 anos, presa por aplicar golpes bancários em Tangará da Serra (a 243 km de Cuiabá). Segundo investigações da Polícia Civil, ela e o namorado, Mauro Henrique Santos Vilela, de 21 anos, se passavam por falsos agentes bancários ou representantes de empresas de máquinas de cartão para obter dados pessoais e induzir as vítimas a clicarem em links fraudulentos.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
Em decisão publicada hoje (06), o relator do pedido, ministro Antônio Saldanha Palheiro, afirmou que não há ilegalidade na prisão que justifique uma decisão imediata de soltura e que é necessário analisar melhor o processo, com parecer do Ministério Público, antes de uma decisão final.
Assim, determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o juiz de primeira instância informem se houve alguma mudança no caso. O magistrado também solicitou acesso completo ao processo e, posteriormente, o envio ao Ministério Público Federal para análise.
“Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de segunda instância, ressaltando-se que esta Corte Superior deverá ser noticiada de qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema objeto deste feito. Requeira-se, ainda, senha para acesso aos andamentos processuais constantes do respectivo portal eletrônico, tendo em vista a restrição determinada pela Resolução n. 121 do Conselho Nacional de Justiça. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal”, diz trecho da decisão.
Entenda
Lília está presa preventivamente desde dezembro do ano passado, suspeita de participação em crimes de estelionato qualificado por fraude eletrônica, uso de identidade falsa e participação em organização criminosa.
De acordo com a acusação, ela aplicava golpes pela internet e fez várias vítimas, utilizando métodos sofisticados, como perfis falsos, alteração de voz, múltiplas linhas telefônicas e anúncios fraudulentos.
A defesa já havia pedido a soltura por meio de habeas corpus no TJMT, mas o pedido foi negado. Em seguida, recorreu ao STJ, alegando ilegalidade da prisão, demora no andamento do processo, falta de fundamentação da decisão, análise inadequada da participação dela nos crimes e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, como tornozeleira eletrônica.
Ao analisar o caso, o STJ entendeu que não houve demora processual. Conforme a decisão, a denúncia foi apresentada 66 dias após a prisão e já foi recebida pela Justiça, indicando andamento regular.
“O oferecimento da denúncia 66 dias após a prisão e seu posterior recebimento constituem marcos processuais aptos a afastar alegação de excesso de prazo pretérito, evidenciando regular evolução da persecução penal”, consta na decisão.
Além disso, foi destacada a complexidade do caso, que envolve organização criminosa, vítimas em diferentes estados, apreensão de diversos aparelhos telefônicos e necessidade de perícias técnicas.
Em relação à prisão, o STJ entendeu que ela foi devidamente fundamentada, com base na gravidade dos crimes, na forma de organização do grupo e no risco de reiteração das condutas.
Ainda segundo a decisão, há indícios de que os crimes eram praticados de forma contínua e estruturada, o que justifica a manutenção da prisão para garantia da ordem pública.
O STJ também apontou que, em liberdade, a investigada poderia prejudicar o processo, como apagar provas digitais armazenadas na nuvem, combinar versões com outros envolvidos ou reorganizar o grupo criminoso.
“A liberdade da paciente representa risco concreto à instrução criminal, diante da possibilidade de eliminação de dados em nuvem, combinação de versões com comparsas e rearticulação do grupo criminoso”, destacou.
Assim, Antônio Saldanha Palheiro concluiu que medidas cautelares alternativas são insuficientes, especialmente porque os crimes foram cometidos pela internet.
Relembre o caso
Lília e Mauro foram presos em flagrante pela Polícia Civil no dia 1º de dezembro do ano passado, em Tangará da Serra. Ela cursava o sexto semestre de Direito e estagiava no Fórum do município, com remuneração de cerca de R$ 2 mil mensais.
O namorado possui antecedentes por tráfico de drogas.
De acordo com as investigações, o casal se passava por agentes bancários ou representantes de empresas de máquinas de cartão para obter dados pessoais das vítimas e induzi-las a clicar em links fraudulentos. As investigações começaram cerca de 30 dias antes, após denúncias de possível envolvimento da estagiária em atividades ilícitas.
Com mandado de busca e apreensão, policiais foram até a residência da suspeita e apreenderam seis celulares de última geração, um notebook, diversos chips e dinheiro em espécie. As últimas mensagens enviadas às vítimas ocorreram poucas horas antes da chegada da equipe policial.
Além dos eletrônicos, foram encontrados na casa de Lília um Ford Fusion, um Corolla e uma motocicleta importada.
Mauro Henrique também segue preso.
LEIA MAIS: Estagiária do Fórum ganhava R$ 2 mil e tinha Ford Fusion e Toyota Corolla na garagem
MT City News MT City News é o seu portal de notícias do Mato Grosso, trazendo informações atualizadas sobre política, economia, agronegócio, cultura e tudo o que acontece no estado. Com uma abordagem dinâmica e imparcial, buscamos levar a você as notícias mais relevantes com credibilidade e agilidade.
