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Fachin responde EUA e diz que liberdade de expressão no Brasil tem apenas “limitações pontuais”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin respondeu, por meio de nota oficial desta quinta-feira (2), ao relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos EUA que identifica violações à liberdade de expressão no Brasil. Fachin reafirmou a “robustez” que a proteção à liberdade de expressão teria no país e esclareceu que no Brasil haveria apenas “limitações pontuais”, que teriam intenção de combater “milícias digitais” e “ataques à democracia”.

A CCJ americana lançou um relatório no qual manifestou preocupação sobre decisões da Justiça do Brasil a respeito de redes sociais e alegou que o ministro Alexandre de Moraes pratica censura e guerra jurídica que poderiam interferir na eleição presidencial brasileira, que será realizada no próximo mês de outubro. Para o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, o texto mostra que os EUA estão preocupados e poderiam rejeitar um resultado eleitoral considerado ilegítimo.

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Fachin declarou que as conclusões do documento americano seriam “distorcidas”, e reforçou que o sistema jurídico nacional confere “posição preferencial” a esse direito, que, apesar disso, não é absoluto e possa ter “limitações pontuais” quando serve à prática de crimes.

O titular do tribunal destacou que a Constituição de 1988 garante a liberdade de imprensa e que a jurisprudência recente barrou censura em universidades e coibiu o assédio judicial contra jornalistas. Ele citou decisões específicas, de 2018 a 2024, tomadas por diversos ministros.

O presidente da Corte esclareceu que a liberdade de expressão não autoriza o cometimento de crimes, como a “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e o “golpe de Estado”, alvos do inquérito das milícias digitais, citado especificamente na nota do ministro.

Regra de Responsabilidade

Um dos pontos centrais do esclarecimento de Fachin disse respeito a julgamento, concluído em junho de 2025, sobre o Marco Civil da Internet. O ministro disse que o STF ajustou a responsabilidade das Big Techs para alinhar o Brasil às “tendências globais”.

Para “crimes explícitos” ou “danos óbvios”, como nudez não consentida, a plataforma poderia ser responsabilizada se não agir após notificação extrajudicial do usuário. Para o ministro, as empresas devem ser proativas na mitigação de crimes gravíssimos, como terrorismo, pornografia infantil, racismo e ataques à democracia.

“A decisão busca equilíbrio: aumentar os cuidados contra crimes digitais sem criar incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos”, destacou Fachin na nota.

Na prática, porém, a decisão do STF impõe a retirada imediata de publicações classificadas como “antidemocráticas” mesmo sem ordem judicial, o que gera risco de censura, segundo juristas. As plataformas podem ser responsabilizadas civilmente com multas e outros tipos de sanções.

O magistrado brasileiro rebateu as críticas de “excepcionalismo”, ao comparar o modelo adotado pelo STF com a Seção 230 dos EUA, lei que também prevê exceções à imunidade das plataformas em casos de crimes federais e propriedade intelectual, e com o Digital Services Act da União Europeia, que Fachin considerado ainda mais rigoroso que o brasileiro.

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