terça-feira , 31 março 2026
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Lula sanciona lei que amplia para licença-paternidade até 20 dias e cria remuneração: veja o que muda

O presidente Lula sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia gradativamente a duração da licença-paternidade. Garantido a pais que têm filhos naturais, adotam ou assumem a guarda de uma criança ou adolescente, a legislação aumentará dos atuais cinco dias para até 20 dias ao final do período de transição, em 2029, cria uma remuneração específica e amplia o benefício para trabalhadores sem vínculos com as leis trabalhistas.

“A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, disse o presidente Lula no ato da sanção da nova lei.

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O direito à dispensa do trabalho para pais já era previsto na Constituição, mas o texto da carta especifica que uma lei em separado deve ditar as normas deste benefício. O Congresso Nacional passou mais de 10 anos discutindo a lei, que acabou aprovada no Senado Federal no início do mês e sancionada sem vetos por Lula.

Na prática, segundo o governo a nova regra equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegurando estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até o prazo de 30 dias depois do término da licença e permite o parcelamento do período.

A lei também inclui uma prorrogação para os casos de internação da mãe ou do bebê e amplia o afastamento quando o pai assume totalmente cuidados. Em caso de adoção de criança ou adolescente com deficiência, a licença aumenta em 1/3.

Confira a seguir o que muda:

  1. Empresas poderão usar créditos tributários no caso de grandes revendedoras, compradoras de material reciclável e estabelecimentos localizados em áreas de livre comércio.
  2. Aumento gradual da duração: pela nova regra, a duração da licença-paternidade aumenta para até 10 dias em 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
  3. O INSS passará a custear o afastamento. Da mesma maneira que acontece com a licença-maternidade, a empresa paga o salário integral para empregados e o INSS banca o valor da licença. Com o acolhimento de autônomos e MEIs, este valor, para autônomos, será baseado na média de contribuição e equivalente ao salário-mínimo para segurados especiais.
  4. Cria o salário-paternidade: benefício garante renda durante o período de afastamento, ampliando proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
  5. Estabilidade no emprego: o pai tem garantida estabilidade desde a comunicação até 30 dias após o fim da licença. O trabalhador dispensado neste período terá direito à reintegração ou a uma indenização de duas vezes a do período de estabilidade não respeitado pela empresa.
  6. O pai pode combinar o período com as férias e parcelar. O primeiro período deve, obrigatoriamente, coincidir com o nascimento ou adoção. O segundo, em até 180 dias depois de se tornar pai.

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