KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT
Plataformas digitais, como aplicativos, jogos online e redes sociais, poderão ser multadas em até 10% do faturamento caso descumpram as novas regras estabelecidas pela Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que entrou em vigor no dia 17 de março. Segundo a advogada Larice Silva, membro da Comissão da Infância e Juventude da OAB-MT, a legislação reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual e impõe maior responsabilidade às empresas de tecnologia.
Em entrevista ao
, Larice explica que a nova medida não altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já previa a proteção dos menores, mas amplia as regras para o ambiente digital. Com a legislação, as plataformas passam a ser cobradas por respostas rápidas diante de denúncias de abuso, exploração ou conteúdos nocivos a crianças e adolescentes.
O ECA Digital obriga as plataformas a remover imediatamente conteúdos inapropriados envolvendo menores, especialmente aqueles que os retratem de forma sexualizada ou com linguagem adulta. Além disso, a lei determina que as empresas implementem mecanismos como verificação de idade e autorização dos pais para acesso. Caso não adotem medidas eficazes, elas poderão ser responsabilizadas financeiramente, com penalidades que variam conforme a gravidade da infração.
Entenda:
Assista a entrevista completa:
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