Em meio à expectativa de uma safra histórica, produtores de maçã têm enfrentado dificuldade para contratar mão de obra para o período de colheita. Uma das causas identificadas pelo setor é o receio que beneficiários do Bolsa Família têm de perderem acesso ao benefício caso ocupem a função.
O impasse reside na natureza temporária do trabalho, que dura em média 90 dias. Considerando as atuais regras do programa, o risco que se considera é o de que o recebimento do salário suspenda, ainda que temporariamente, o pagamento do auxílio.
“Dentro da política atual, eles estão certos”, diz Moisés Lopes de Albuquerque, diretor-executivo da Associação Brasileira de Produtores de Maçã (ABPM). “Como o emprego é temporário, como ele vai ter a segurança de que, no momento que esse trabalho terminar, ele vai conseguir voltar para o programa?”
Albuquerque explica que, como entidade representativa do setor, a ABPM não é contra o Bolsa Família, mas defende que, nesse tipo de situação, o beneficiário possa ser contratado temporariamente sem perder o benefício.
Diferente de grandes culturas como soja e milho, nas quais a colheita pode ser integralmente mecanizada, a maçã exige o trabalho manual. “O que se pode fazer é adotar tecnologias semimecanizadas que ampliem a produtividade do trabalhador, mas a mão humana ainda é necessária”, explica Albuquerque.
Conforme dados da associação, o Brasil tem cerca de 35 mil hectares de pomares de maçã, embora em 2010 tenha chegado próximo de 40 mil. “Há um conjunto de fatores que levaram a essa retração, mas o principal deles foi justamente a falta de mão de obra”, afirma.
O período de colheita de maçã ocorre entre o final de janeiro e o mês de abril. Estima-se que o setor demande cerca de 70 mil pessoas para dar conta da produção nacional, considerando uma média de dois trabalhadores por hectare no pico da colheita.
O cultivo comercial de maçã no Brasil está fortemente concentrado no Sul do país, principalmente nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que juntos respondem por 95% da produção nacional. Os principais polos produtores são Vacaria (RS), Fraiburgo (SC) e São Joaquim (SC).
Segundo o diretor da ABPM, a carência de pessoal é generalizada, atingindo todas as regiões produtoras do país, mas é relatada principalmente na Serra Catarinense, onde o perfil de pequenos produtores limita a capacidade de recrutamento em regiões mais distantes do país.
De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o Rio Grande do Sul tem 519.749 famílias contempladas pelo Bolsa Família, enquanto Santa Catarina conta com 201.518 famílias beneficiárias.
Dificuldade de contratação por causa do Bolsa Família atinge outras produções
O problema afeta também outros segmentos da fruticultura brasileira e tem sido reportado por representantes do setor ao governo federal há anos. Em 2024, o diretor institucional da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas), Luiz Roberto Barcelos, chegou a ser recebido, em Brasília, para tratar do assunto.
Na ocasião, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, disse que mudanças realizadas no Bolsa Família permitem que beneficiários tenham carteira assinada e aumentem sua renda sem perder o auxílio.
“Assinar a carteira, regularizar o CNPJ, não são mais razões para perder benefício, conta somente a renda do trabalho”, afirmou Dias.
A chamada Regra de Proteção, que assegura que um beneficiário não perca o auxílio com aumento da renda, não contempla todos os empregados temporários do período de colheita de maçã.
O Bolsa Família é pago a famílias cuja renda total seja de até R$ 218 por integrante – valor considerado limite da linha de pobreza. A Regra de Proteção prevê que a elevação de renda per capita para até R$ 706 não excluirá o beneficiário imediatamente.
Um aumento até esse patamar dará direito ao beneficiário de continuar no programa por até 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício.
Salário médio de trabalhador na colheita de maçã é de R$ 3 mil, segundo associação
Segundo o diretor da ABPM, o salário médio de um contratado temporário para o período de colheita de maçã gira em torno de R$ 3 mil.
Em uma família com três pessoas, por exemplo, esse valor pode elevar a renda mensal total para cerca de R$ 3.654 no período da colheita, o equivalente a R$ 1.218 por integrante — bem acima do limite de R$ 218 por pessoa exigido para acesso ao Bolsa Família.
Pelas regras do programa, em casos de grande variação de renda, é considerada a média dos últimos 12 meses, mecanismo criado para evitar a exclusão imediata de famílias com ganhos sazonais. Assim, segundo representantes do setor, beneficiários são desestimulados a procurar outros trabalhos temporários para não elevar a renda média acima do limite do programa.
Bolsa Família: Projeto prevê mudanças para trabalhadores safristas
No Congresso Nacional, uma solução para o entrave está prevista no projeto de lei (PL) 715/2023, de autoria do deputado federal Zé Vitor (PL-MG). Apelidado de “PL dos Safristas”, o texto propõe que a remuneração recebida em contratos de safra não afete a elegibilidade de benefícios sociais.
“No intuito de fomentar a contratação formal, ainda que por prazo determinado e sem que se deixe de assistir às famílias que necessitem de tais benefícios, que podem vir a suportar dificuldades a longo prazo em razão de um contrato de curta duração, é que se propõe o presente projeto de lei”, explica o parlamentar na justificativa da proposição.
O projeto foi aprovado na Câmara em junho de 2024 e no Senado em dezembro de 2025, mas retornou à primeira Casa legislativa em razão de alterações feitas pelos senadores. Desde então, aguarda a análise final por parte dos deputados.
Governo diz que famílias podem solicitar retorno ao programa até 36 meses depois do cancelamento
Procurado pela reportagem, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social afirmou que o cálculo da renda no Cadastro Único, critério para acesso ao Bolsa Família, já leva em conta a alta variação de renda das famílias, especialmente aquelas que dependem de atividades informais, sazonais ou da agricultura.
Segundo a pasta, a análise considera duas formas de cálculo da renda familiar:
- A renda familiar per capita do último mês;
- A renda familiar per capita média dos últimos 12 meses.
“Na prática, o sistema compara esses dois valores e considera o menor deles para fins de elegibilidade e permanência no Bolsa Família. Esse mecanismo evita que famílias com renda instável ou sazonal sejam excluídas do programa devido a ganhos pontuais”, diz a pasta.
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