terça-feira , 24 março 2026
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Justiça mantém prisão de mulher condenada por golpe de R$ 4 milhões em Rondonópolis

VINÍCIUS ANTÔNIO

DO REPÓRTERMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou os argumentos da defesa e manteve a prisão de Suelen Viana de Souza Gonçalves, condenada a três anos, 10 meses e 15 dias, em regime inicial semiaberto, por lavagem de dinheiro em um caso ligado a um golpe que desviou mais de R$ 4 milhões da Prefeitura de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), durante a pandemia de covid-19.

Segundo o processo, o esquema foi liderado por Ramos de Faria e Silva Filho, com participação de Jesus de Oliveira Vieira de Sousa, que venderam ao município equipamentos hospitalares falsificados, apresentados como ventiladores pulmonares. Os aparelhos, no entanto, não tinham utilidade médica, causando prejuízo milionário aos cofres públicos em um momento crítico da crise sanitária.

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De acordo com as investigações, após o pagamento realizado pela prefeitura, parte do dinheiro foi movimentada para ocultar sua origem. Suelen, que era esposa de Ramos, recebeu R$ 200 mil em sua conta bancária e transferiu rapidamente toda a quantia para a conta da irmã.

A defesa alegou que o valor recebido seria resultado de partilha de bens após a separação do casal e que não houve intenção de ocultar dinheiro ilícito. Também sustentou nulidades no processo, como cerceamento de defesa e falta de fundamentação da sentença.

Para os desembargadores, não houve irregularidades no andamento do processo, já que a acusada participou dos atos com acompanhamento de advogados e teve acesso às provas. A decisão também considerou que a sentença foi devidamente fundamentada.

O Tribunal concluiu ainda que há provas suficientes de que Suelen participou da ocultação dos valores. Os magistrados destacaram que a movimentação financeira, com recebimento de quantia elevada, incompatível com o histórico da conta, e transferência imediata a terceiro, é típica de tentativa de ocultar a origem ilícita do dinheiro.

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A justificativa de partilha de bens foi descartada por falta de documentos que comprovassem o acordo, além de não explicar a origem específica do valor recebido nem a rápida transferência posterior.

O Tribunal também negou pedidos de redução da pena, mudança para regime aberto e substituição da prisão por penas alternativas.

Na decisão, os desembargadores reforçaram que operações financeiras desse tipo, sem justificativa plausível, configuram indícios claros de lavagem de dinheiro, especialmente quando ligadas a crimes anteriores, como o estelionato praticado contra a administração pública.

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