segunda-feira , 23 março 2026
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TJMT mantém secretário de Governo no cargo e nega suspender contrato de transporte escolar em VG

ANA JÁCOMO

DO REPÓRTERMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de afastamento cautelar do Secretário Municipal de Governo de Várzea Grande, Silvio Aparecido Fidélis, e manteve a continuidade dos pagamentos do contrato de transporte escolar no município.

A decisão, proferida pela desembargadora Maria Erotides Kneip em 20 de março, indeferiu o pedido de tutela de urgência em uma Ação Popular que investiga supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 01/2022.

A ação foi movida por Juliano Banegas Brustolin e baseia-se em um relatório técnico da Controladoria-Geral do Município (CGM). O documento aponta indícios de falhas na fiscalização e inconsistências nas medições de quilometragem do Contrato Administrativo nº 095/2022, firmado com a empresa Allegratur Agênciaa de Viagens e Turismo.

O autor sustenta que haveria risco ao erário e à moralidade administrativa caso o secretário permanecesse no cargo e os pagamentos não fossem suspensos.

Ao analisar o recurso (Agravo de Instrumento), a desembargadora Maria Erotides Kneip acompanhou o entendimento do juízo de primeiro grau. Segundo a magistrada, embora o relatório da Controladoria traga elementos indiciários, eles não são suficientes, neste momento, para fundamentar medidas extremas como o afastamento de um agente político.

Trata-se de matéria que demanda análise mais aprofundada do conjunto probatório, sob o crivo do contraditório, não sendo possível antecipar juízo de mérito“, destacou a relatora.

A decisão também ressaltou que não há provas concretas de que o secretário esteja destruindo ou ocultando documentos, o que afasta a urgência para sua remoção do cargo.

A tentativa de afastar o secretário e suspender o contrato já havia sofrido sido negado em 14 de março, durante o plantão judiciário. Na ocasião, a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo indeferiu o pedido de liminar, argumentando que a matéria não apresentava a urgência excepcional exigida para análise fora do expediente forense regular.

Com a negativa no plantão, o recurso foi distribuído para a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, onde a relatora Maria Erotides Kneip confirmou a manutenção de Silvio Fidélis no cargo e a continuidade dos pagamentos à empresa Allegratur.

Controle externo

Outro ponto destacado pela Justiça é que o caso já está sob análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para o Judiciário, a existência de mecanismos institucionais de controle mitiga a necessidade de uma intervenção judicial imediata nos contratos em execução.

Com a negativa, o processo segue o rito normal, aguardando a manifestação dos agravados e da Procuradoria-Geral de Justiça.

 


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