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Juiz federal derruba restrições do Pentágono a jornalistas nos EUA

O juiz federal Paul Friedman, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia, decidiu nesta sexta-feira (20) que as restrições impostas pelo Departamento de Guerra à atuação de jornalistas dentro do Pentágono violam a Constituição americana e ordenou a suspensão de partes da política adotada pelo governo. A decisão foi tomada em ação movida pelo jornal The New York Times, que contestou as novas regras impostas no ano passado.

A política criada pelo Pentágono exigia que repórteres assinassem um acordo para obter credenciais, prevendo que determinadas informações só poderiam ser divulgadas após aprovação oficial da pasta. O regulamento também permitia que o Departamento de Defesa classificasse jornalistas como “risco de segurança” e revogasse seus passes caso considerasse que alguma reportagem poderia “ameaçar interesses nacionais”. Na ocasião, diversos grandes veículos de comunicação dos EUA se recusaram a assinar a nova regra e perderam acesso ao Pentágono.

Na decisão, Friedman concluiu que as regras violam a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que protege a liberdade de imprensa, além de apresentarem termos vagos que podem levar a punições arbitrárias. Conforme escreveu o juiz, a política poderia favorecer repórteres dispostos a publicar apenas conteúdos aprovados pela liderança do Departamento de Guerra.

O magistrado também determinou que o Pentágono restabeleça as credenciais de jornalistas que haviam devolvido seus passes em outubro, quando as novas exigências entraram em vigor.

O juiz Friedman afirmou na decisão que, especialmente em momentos de operações militares e conflitos internacionais, é ainda mais importante que o público tenha acesso a informações sobre as ações do governo a partir de diferentes perspectivas.

O Departamento de Justiça, que representou o governo no processo, ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, o Pentágono não informou se pretende modificar a política ou contestar a ordem judicial.

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