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Júri absolve acusado de tentar matar a ex-sogra em Cuiabá

VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

A juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri, absolveu Alessander Micael Teixeira, que havia sido acusado de tentativa de homicídio contra a ex-sogra, em novembro de 2014, em Cuiabá. Ele foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nessa quarta-feira (18), e o Conselho de Sentença concluiu que não há provas de que ele tenha cometido o crime.

“Assim, atenta à soberana decisão do Conselho de Sentença, à qual estou vinculada, absolvo o acusado Alessander Micael Teixeira, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), no dia 23 de novembro de 2014, por volta da 1h, no bairro Parque Nova Esperança, em Cuiabá, Alessander tentou matar a ex-sogra e só não conseguiu porque o filho da vítima, Ozeias Barroso dos Santos, teria impedido.

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Narra a denúncia que Alessander chegou à casa de Ozeias à espera da ex-sogra e, quando ela chegou, carregando uma criança de dois anos no colo, o acusado deu uma pancada na nuca dela, a golpeou com uma faca, deu um chute na perna e a agarrou pelo pescoço.

Ainda conforme o MP, Ozeias entrou em luta corporal com Alessander e o esfaqueou, permitindo que a mulher fugisse do local e acionasse o socorro.

Alessander foi preso em flagrante e levado ao Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá para atendimento médico. Ozeias também foi preso.

A motivação do crime seria desentendimentos decorrentes do término do relacionamento que o acusado mantinha com a filha da vítima.

Após ser preso no dia 23 de novembro de 2014, Alessander só foi solto em 11 de março de 2015. Ao ser denunciado pelo MP, ele foi pronunciado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e contexto de violência doméstica contra a mulher.

Alessander sofreu uma série de derrotas na Justiça, com recursos negados, e enfrentou o Tribunal do Júri nessa quarta-feira. Após o Conselho de Sentença não reconhecer a materialidade do crime, a juíza absolveu o acusado e determinou o envio de ofício para que, após o trânsito em julgado da decisão, os órgãos competentes excluam o nome dele dos registros de antecedentes.

“Aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão e oficie-se aos órgãos competentes para as baixas nos registros de antecedentes”, determinou a magistrada.


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