quinta-feira , 14 maio 2026
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Ex-PM é condenado a 9 anos por matar adolescente em Cuiabá

DO REPÓRTERMT

O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Whanderson Valadares de Moraes a nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio simples. A sentença foi proferida nessa segunda-feira (16) e reconheceu que o acusado matou o adolescente Fabrício Alves Farias, de 16 anos, com um disparo de arma de fogo efetuado pelas costas, durante uma perseguição policial ocorrida na zona rural da Capital.

A condenação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues, que defendeu a responsabilização criminal do réu diante das provas produzidas ao longo da ação penal. O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial, reconhecendo a materialidade e a autoria do crime, bem como afastando qualquer excludente de ilicitude apresentada pela defesa.

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De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2012, por volta das 16h, na estrada do Aricá, no bairro Nova Esperança, em Cuiabá. À época dos fatos, Whanderson Valadares de Moraes era soldado da Polícia Militar de Mato Grosso e integrava uma guarnição que realizava diligência na região.

Fabrício e mais dois amigos, em duas motos, levavam uma espingarda de pressão quando militares em rondas viram a arma longa e saíram em perseguição dos rapazes. Ao entrar em uma estrada de terra, dois deles pararam a moto e jogaram a espingarda no chão. Fabrício, que estava sozinho em outra moto, continuou fugindo dos policiais quando foi baleado nas costas por uma pistola calibre .40 de uso institucional.

A instrução processual demonstrou que o adolescente não portava arma e não representava ameaça aos policiais ou a terceiros, circunstância confirmada por testemunhas ouvidas no processo. O disparo atingiu Fabrício pelas costas, causando lesões no pulmão direito e na veia jugular interna, levando-o à morte por choque hipovolêmico.

Para o Ministério Público, o uso da força letal foi absolutamente desproporcional à situação, especialmente por se tratar de uma infração de trânsito sem gravidade e de uma vítima em fuga.

Na dosimetria da pena, considerou-se desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, ressaltando a elevada reprovabilidade da conduta praticada por um agente estatal em serviço, que tinha o dever funcional de agir nos limites da legalidade e da proporcionalidade.

Consta na sentença que o réu não possuía antecedentes criminais à época dos fatos, o que foi expressamente registrado pelo Juízo.

Diante da decisão soberana do Tribunal do Júri e com base no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, foi determinada a execução imediata da pena, com a expedição de mandado de prisão. O réu, que respondeu ao processo em liberdade, teve negado o direito de recorrer solto.


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