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Justiça do Rio manda prender goleiro Bruno por descumprir liberdade condicional

DO DIARIO DO RIO

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por descumprimento das condições da liberdade condicional. A decisão é da quinta-feira, 5 de março de 2026, e determina o retorno do ex-jogador ao regime semiaberto.

De acordo com a decisão, Bruno deixou o Estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial, o que levou à perda do benefício. O juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que o comportamento do apenado demonstra desrespeito às regras impostas pela Justiça. “No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, afirmou Rafael Estrela Nóbrega.

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Segundo as informações do processo, o ex-goleiro viajou para o Acre em 15 de fevereiro. Dias depois, atuou pelo Vasco-AC em uma partida da Copa do Brasil, no dia 19. A equipe acabou eliminada nos pênaltis.

Na decisão, a Justiça também apontou que Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições estabelecidas para o livramento condicional. O benefício havia sido concedido neste ano, mas foi revogado após a saída do estado sem aval do juízo responsável pela execução penal.

Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão. Em 2019, obteve progressão para o regime semiaberto e, desde janeiro de 2023, estava em liberdade condicional.


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