GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT
O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido de liberdade de Adriano Henrique Escame de Oliveira. Ele é apontado como peça-chave em um esquema que causou um rombo de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos de Cuiabá através do cancelamento irregular de dívidas ativas. Ele foi preso no dia 20 de janeiro deste ano, na Operação Dèja Vú, deflagrada pela Polícia Civil.
A defesa tentou a soltura alegando falta de fundamentos para a prisão, mas o magistrado entendeu que a manutenção da custódia é necessária diante da gravidade dos crimes e do risco à instrução do processo.
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A investigação apurou que, em apenas dois meses, de novembro de 2024 a janeiro de 2025, o bando realizou 133.430 cancelamentos irregulares de Certidões de Dívida Ativa (CDAs). Enquanto o ex-servidor Jefferson Antônio da Silva articulava a captação de contribuintes “interessados” em quitar débitos mediante propina, Adriano era o responsável pela parte técnica e criminosa: obter senhas de procuradores municipais.
Segundo os autos, Adriano chegava a cobrar R$ 30 mil apenas para conseguir as credenciais que permitiam manipular o sistema e “limpar” os nomes dos devedores ilegalmente.
Obstrução de provas
Um dos pontos que pesou para manter a prisão foi a tentativa de obstrução da Justiça. Logo após um dos comparsas prestar depoimento, o grupo entrou em alerta. Mensagens de áudio interceptadas mostram a instrução clara para que Jefferson e Adriano se desfizessem de evidências.
“Joguem os celulares fora“, dizia a ordem, alegando que todos estavam sendo monitorados.
Para o desembargador, a concessão de liberdade neste momento é inviável.
“A concessão da ordem de Habeas Corpus, in limine litis, é medida excepcional, justificável apenas quando a ilegalidade aventada transparecer de maneira indiscutível, o que não ocorreu na hipótese vertente”, decidiu o magistrado ao indeferir a liminar.
Operação
Ao todo, a Operação Déjà Vu cumpriu 43 ordens judiciais, incluindo mandados de busca e apreensão, sequestro de bens e o bloqueio de R$ 491.450,45. Os investigados devem responder pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema informatizado, corrupção e associação criminosa.
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