DO REPÓRTERMT
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou os recursos da Ford Motor Company Brasil Ltda e da Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda (concessionária), mantendo a condenação das empresas ao pagamento de R$ 25 mil em danos morais a um cliente. O consumidor, identificado pelas iniciais A. J. d. S., adquiriu um veículo zero quilômetro que apresentou defeitos crônicos no sistema de transmissão, o polêmico câmbio Powershift.
Segundo o processo, o comprador passou por um verdadeiro calvário após a aquisição. Mesmo levando o carro diversas vezes para conserto na concessionária Saga, em Várzea Grande, os problemas mecânicos persistiam, impedindo o uso pleno do bem e gerando insegurança.
O relator do caso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, destacou que fabricante e concessionária respondem de forma solidária, pois fazem parte da mesma cadeia de consumo. Para os magistrados, a frustração de comprar um carro novo e não poder usá-lo devido a defeitos de fabricação ultrapassa o mero aborrecimento e gera dever de indenizar.
Além dos R$ 25 mil por danos morais, a Justiça também garantiu ao consumidor o direito de receber por danos materiais, referentes à desvalorização que o veículo sofreu no mercado devido aos problemas de câmbio. Esse valor ainda será calculado na fase de liquidação de sentença.
As empresas tentaram reverter a decisão por meio de embargos de declaração, alegando que não havia provas suficientes dos danos, mas o Tribunal de Justiça manteve o entendimento de que a falha na prestação do serviço ficou plenamente comprovada.
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