terça-feira , 10 fevereiro 2026
💵 DÓLAR: Carregando... | 💶 EURO: Carregando... | 💷 LIBRA: Carregando...

Justiça condena Ford e Saga Pantanal a pagar R$ 25 mil a cliente por carro com "vício oculto"

DO REPÓRTERMT

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou os recursos da Ford Motor Company Brasil Ltda e da Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda (concessionária), mantendo a condenação das empresas ao pagamento de R$ 25 mil em danos morais a um cliente. O consumidor, identificado pelas iniciais A. J. d. S., adquiriu um veículo zero quilômetro que apresentou defeitos crônicos no sistema de transmissão, o polêmico câmbio Powershift.

Segundo o processo, o comprador passou por um verdadeiro calvário após a aquisição. Mesmo levando o carro diversas vezes para conserto na concessionária Saga, em Várzea Grande, os problemas mecânicos persistiam, impedindo o uso pleno do bem e gerando insegurança.

O relator do caso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, destacou que fabricante e concessionária respondem de forma solidária, pois fazem parte da mesma cadeia de consumo. Para os magistrados, a frustração de comprar um carro novo e não poder usá-lo devido a defeitos de fabricação ultrapassa o mero aborrecimento e gera dever de indenizar.

Além dos R$ 25 mil por danos morais, a Justiça também garantiu ao consumidor o direito de receber por danos materiais, referentes à desvalorização que o veículo sofreu no mercado devido aos problemas de câmbio. Esse valor ainda será calculado na fase de liquidação de sentença.

As empresas tentaram reverter a decisão por meio de embargos de declaração, alegando que não havia provas suficientes dos danos, mas o Tribunal de Justiça manteve o entendimento de que a falha na prestação do serviço ficou plenamente comprovada.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão


fonte

Verifique também

CNJ recebe nova denúncia de assédio contra Buzzi, ministro do STJ

Divulgação/ STJ O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi. Divulgação/ STJ O …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *