GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 1.733.655,74 das contas bancárias da Comati Comercial de Alimentos Ltda, empresa que administra as redes de supermercados Comper e Fort Atacadista em Mato Grosso. A decisão ocorre em um processo de cumprimento de sentença movido pela Energisa Mato Grosso.
A disputa judicial gira em torno de um ressarcimento de ICMS que a Energisa alega ser de responsabilidade da Comati. Embora o valor total da condenação ultrapasse os R$ 2,9 milhões, a própria Comati reconheceu como devido o montante de R$ 1,5 milhão. No entanto, mesmo admitindo a dívida, a empresa não efetuou o depósito judicial conforme determinado anteriormente.
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Em sua defesa, a rede de supermercados tentou apresentar uma apólice de seguro-garantia judicial para evitar o bloqueio direto do dinheiro. O magistrado, contudo, entendeu que a medida não atende à ordem de satisfação imediata do crédito incontroverso (aquele que a própria empresa já confessou dever).
“A executada, em vez de efetuar o depósito do valor que ela própria reconheceu como devido, limitou-se a apresentar apólice de seguro garantia judicial, o que não atende à determinação específica de depósito judicial“, afirmou o juiz na decisão proferida na semana passada.
Além do valor principal, o bloqueio de R$ 1,7 milhão já inclui multas e honorários advocatícios pelo atraso no pagamento.
Caso o sistema Sisbajud não encontre saldo suficiente nas contas do grupo, o juiz determinou que a seguradora responsável pela apólice seja oficiada para realizar o depósito em até cinco dias.
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