As primeiras mudanças nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começam a valer a partir da próxima semana. Publicado em novembro do ano passado, o decreto estabeleceu limites para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios a restaurantes e estabelecimentos comerciais que usam vale-refeição e alimentação, além de fixar um prazo para o repasse dos pagamentos.
Embora o decreto já esteja em vigor, o governo definiu períodos de transição para que empresas e operadoras possam renegociar e adequar cláusulas contratuais.
A partir da próxima semana, passa a valer, por exemplo, o teto de 3,6% para a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras. Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio ficará restrita a até 2%. Também fica proibida a cobrança de qualquer taxa adicional.
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Outra mudança que passa a valer prevê que os pagamentos aos estabelecimentos sejam repassados em até 15 dias corridos após a realização da transação. Antes, o prazo médio era de 30 dias.
O decreto também determina a interoperabilidade do sistema, ou seja, a possibilidade de que cartões de diferentes empresas de benefícios sejam aceitos em qualquer máquina que opere pagamentos de vale-refeição ou vale-alimentação. Mas o prazo para essa adaptação é maior.
Em até 360 dias, qualquer cartão deverá funcionar em todas as maquininhas de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras.
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Associação reforça orientação para adequação a regras
Com a entrada em vigor das primeiras mudanças na próxima semana, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) reforçou a orientação de que as transações com cartões de benefícios — como vale-refeição, vale-alimentação e vale-cultura — devem ser realizadas exclusivamente por meio da opção “voucher” nos terminais de pagamento, e não mais pelas modalidades “crédito” ou “débito”.
“Para que as transações ocorram de acordo com as novas diretrizes de abertura do mercado, a Abecs reforça que todo o mercado deve estar plenamente orientado a garantir que o trilho “voucher” esteja habilitado nos terminais de pagamento, sistemas de TEF ou plataformas de e-commerce para aceitar as bandeiras de arranjo aberto”, diz a associação em nota.
Para os consumidores, a orientação é que, no momento do pagamento, selecionem ou solicitem ao vendedor a opção “voucher” ao utilizar cartões dessas modalidades.
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