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Dino suspende pagamentos acima do teto nos Três Poderes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu suspender os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República. A liminar de Dino reforçou o cumprimento do teto constitucional de remuneração, que é de R$ 46.366. A decisão será submetida ao Plenário, em data ainda a ser definida pela Presidência do STF.

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram na terça-feira (3) dois projetos de lei que concederam reajuste e gratificação de até 100% para os servidores do Legislativo. As votações foram simbólicas, ou seja, não permitiram saber como cada parlamentar votou.

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A proposta da Câmara (PL 179/2026) foi aprovada nas duas Casas. Já o projeto para servidores do Senado (PL 6070/2026) havia sido aprovado pelos senadores em dezembro e, nesta terça, recebeu o aval da Câmara. Os textos seguiriam para sanção presidencial.

Na decisão de Flavio Dino, o ministro advertiu para o que chamou de uso indevido das chamadas “verbas indenizatórias” que, na prática, serviriam para “turbinar salários” e ultrapassar o limite previsto na Constituição. Dino declarou que apenas verbas indenizatórias “expressamente previstas em lei” podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF.

A decisão determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não tenham amparo em base legal. Além disso, o ministro cobra do Congresso Nacional a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.

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