GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT
O governador Mauro Mendes (União) oficializou a demissão do médico legista Osvaldo Gasparini, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Juína (a 737 km de Cuiabá), em Mato Grosso. A decisão, publicada no Diário Oficial que circulou nessa terça-feira (27), é o desfecho de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que confirmou que o servidor utilizava licenças médicas fraudulentas para atuar na iniciativa privada.
De acordo com as investigações, Gasparini se afastou das funções públicas alegando problemas de saúde entre janeiro de 2019 e maio de 2020. No entanto, enquanto recebia salários integrais do Estado sob licença, o médico mantinha uma agenda intensa de atendimentos particulares. O Ministério Público Estadual (MPE), que já havia conseguido o bloqueio de R$ 347,4 mil em bens do servidor, revelou que o médico realizou 215 perícias para o Detran, 190 para a Previ de Juína e emitiu 75 receitas particulares no período em que dizia estar “doente”.
Prejuízo
A conduta do médico causou um grave prejuízo ao serviço público em Juína. Segundo a promotoria, exames indispensáveis para investigações criminais deixaram de ser feitos por falta de perito, enquanto o investigado realizava procedimentos similares em sua clínica privada. O promotor Marcelo Linhares Ferreira chegou a pontuar na ação que, embora apto ao trabalho, o médico “optou por ser inútil ao serviço público” para lucrar no particular.
Na decisão administrativa, o Governo acolheu o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e aplicou a pena de demissão por violação dos deveres de lealdade e ética. Além de perder o cargo, Gasparini continua respondendo judicialmente por improbidade administrativa, podendo ser condenado a devolver cada centavo recebido indevidamente e a pagar danos morais coletivos.
“O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do processo administrativo em epígrafe, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 202/SGACI/2025 da Procuradoria-Geral do Estado, acolher as conclusões da comissão processante, e, com fulcro no art. 159, IV e X, da Lei Complementar n° 04/1990, APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor OSVALDO GASPARINI, matrícula nº 38792, Perito Oficial Médico Legista, pela violação ao disposto no art.143, I, II, III e IX, e no art. 144, IX, todos da Lei Complementar nº 04/1990;
2. DETERMINAR a notificação do interessado e da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso – POLITEC, enviando-lhes o inteiro teor da decisão“, diz decisão.
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