segunda-feira , 26 janeiro 2026
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Credora diz que recuperação judicial do Grupo Pupin só serve para preservar 'vida de luxo'

DO REPÓRTERMT

A Midas Agro Investimentos S.A, uma das credoras no processo de recuperação judicial do Grupo Pupin, afirma que o procedimento foi utilizado como instrumento para tentar preservar bens de alto valor pertencentes a José Pupin, incluindo apartamentos de luxo em Cuiabá, São Paulo e Angra dos Reis, além de veículos como um Maserati Granturismo e um Mercedes-Benz MB S 500, sem qualquer relação com a atividade rural que justificasse a manutenção do processo.

Segundo a manifestação protocolada nos autos, os próprios documentos anexados à Promessa de Aquisição Societária demonstram que a preocupação central do devedor não era a recuperação da atividade empresarial, mas a proteção de um acervo patrimonial pessoal previamente selecionado.

“Não se tratava de proteger a operação ou qualquer credor; tratava-se de blindar o próprio devedor das consequências naturais de sua insolvência, mantendo sob reserva os ativos que ele e sua família elegeram como intocáveis”, afirma a defesa.

O rol de bens citados inclui dezenas de imóveis urbanos, como 23 apartamentos e 25 vagas de garagem no Edifício Trianon, em Cuiabá, apartamentos em edifícios de alto padrão na capital mato-grossense, unidade residencial no Edifício Topaz, em São Paulo, além de imóvel em Angra dos Reis (RJ). A lista contempla ainda salas comerciais, vagas de garagem adicionais, uma embarcação de lazer e veículos de luxo, entre eles um Maserati Granturismo e um Mercedes-Benz MB S 500.

De acordo com a credora, “nada nesse conjunto guarda relação com a atividade rural; tudo se relaciona, diretamente, à proteção do patrimônio pessoal do devedor”, o que, segundo a credora, descaracteriza a finalidade da recuperação judicial.

Paralelamente à tentativa de preservação desses bens, a manifestação aponta que o processo foi sustentado financeiramente por aportes contínuos realizados pela própria Midas. Entre março de 2021 e julho de 2025, a credora afirma ter transferido R$ 166,18 milhões diretamente a José Pupin, por meio de contratos de financiamento do tipo DIP (Debtor in Possession), com valores depositados em contas de titularidade ou controle exclusivo do próprio devedor.

“Em termos práticos, isso representa R$ 3,19 milhões por mês, ou aproximadamente R$ 105 mil por dia, durante 52 meses”, registra o documento.

A defesa sustenta que os recursos foram administrados sem qualquer interferência da credora, com contratos formalmente assinados pelo próprio devedor e reconhecidos pela Administradora Judicial ao longo de todo o período.

A manifestação acrescenta que, apesar da ausência de atividade operacional relevante desde 2020, os recursos continuaram sendo movimentados pelo devedor, inclusive com destinação a empresas familiares fora do escopo da recuperação judicial. Um dos exemplos citados é a transferência de R$ 13,4 milhões, em 2024, para a empresa Campo Verde Indústria de Óleo Ltda., controlada por Gustavo Camargo Pupin, filho de José Pupin.

Segundo a Midas, levantamento do Comitê de Credores demonstrou que “parcela expressiva dos recursos aportados foi direcionada, por decisão exclusiva de José Pupin, para empresas sem qualquer relação com a recuperação judicial”, o que teria contribuído para o esvaziamento financeiro do procedimento.

LEIA MAIS: Credores denunciam desvio de bens, dívidas bilionárias e pedem falência do Grupo Pupin

“O arranjo tornou-se insustentável. Durante anos, os aportes da Midas viabilizaram um padrão de consumo pessoal incompatível com a tese de vulnerabilidade”, afirma o documento, ao destacar que o fluxo financeiro do Grupo passou a depender integralmente de recursos externos, sem geração de caixa própria.

Para a Midas, esse conjunto de fatos evidencia a inviabilidade econômica da recuperação judicial. A defesa afirma que o procedimento “permaneceu de pé apesar do devedor, não por causa dele”, sustentado artificialmente por sucessivos aportes financeiros, mesmo diante da “ausência integral de atividade empresarial”, da “deterioração contínua do ativo” e da “circulação de recursos fora da lógica da recuperação”.

“Qualquer perspectiva de reestruturação foi extinta. O procedimento perdeu função econômica e passou a servir, exclusivamente, como mecanismo de proteção pessoal do devedor”, afirma a manifestação, ao defender que a continuidade do processo não atende mais aos objetivos da Lei de Recuperação e Falência.

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