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Marido acusado de feminicídio teria usado telefone e arma funcionais de juíza, aponta MP

VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

Em reclamação disciplinar apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apontou o uso indevido da arma e telefone funcional da magistrada pelo marido dela, Antenor Alberto de Matos Salomão, réu pelo feminicídio da bancária Leidiane Souza Lima, ocorrido no dia 27 de janeiro de 2023, no município.

Maria das Graças está afastada do cargo desde o dia 24 de dezembro do ano passado, por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pois responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que trata do mesmo caso.

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Segundo a reclamação do MP, após o assassinato de Leidiane, Antenor permaneceu por quase dois anos em prisão domiciliar no mesmo condomínio da juíza. Durante esse período, há registros de que ele teria utilizado documento de porte de arma funcional pertencente à magistrada, fato que o Ministério Público classifica como violação grave dos deveres de legalidade, cautela e ética impostos à magistratura.

“Durante esse período, há registros nos autos de que o réu utilizava documento de porte de arma funcional pertencente à magistrada, fato que, por si só, revela violação grave aos deveres funcionais e éticos da magistratura, pois o uso de arma funcional por terceiro é absolutamente incompatível com a legalidade e com o dever de cautela imposto ao cargo”, destacou o MP.

Outro ponto levantado na reclamação diz respeito ao telefone celular funcional da juíza. Durante a investigação do feminicídio, foram identificados diversos contatos telefônicos entre Antenor e um número registrado em nome do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (FUNAJURIS) e funcionalmente vinculado à magistrada. As ligações ocorreram entre 1º de dezembro de 2022 e 6 de fevereiro de 2023, inclusive logo após o crime.

Para o Ministério Público, há indícios relevantes de uso de aparelho institucional da magistratura para comunicações de caráter pessoal em momento sensível da apuração criminal.

“Tal circunstância, sem antecipação de juízo definitivo, revela indício relevante de utilização de aparelho funcional da magistratura para fins alheios ao exercício jurisdicional, em contexto que demanda máxima cautela institucional, transparência e rigor ético, impondo a necessidade de apuração administrativa aprofundada, sobretudo diante da gravidade dos fatos investigados e do impacto potencial sobre a confiança pública na imparcialidade do Poder Judiciário”, ressaltou.

Antenor Alberto e Leidiane mantiveram um relacionamento extraconjugal e tiveram uma filha, que na época do crime, tinha aproximadamente três anos.

Na reclamação disciplinar, o MP apronta que, antes do feminicídio, Antenor obteve a guarda unilateral da filha, com indícios de interferência indevida da juíza na atuação de conselheiros tutelares e equipes técnicas, resultando em relatórios desfavoráveis à mãe da criança. Após a morte de Leidiane e mesmo depois da decretação da prisão preventiva do réu, a menor permaneceu sob os cuidados da magistrada, apesar da existência da avó materna, considerada apta e interessada em exercer a guarda.

De acordo com o MP, a situação se agravou quando uma decisão judicial concedeu a guarda unilateral da criança à avó materna, com ordem de entrega imediata. Ainda assim, a juíza teria descumprido a determinação, retirando a menor da cidade de Rondonópolis e mantendo-a em local desconhecido.

Para o Ministério Público, a permanência da criança sob a guarda da juíza, diretamente ligada ao acusado de matar a mãe da menor, representa risco psíquico severo e afronta ao princípio do melhor interesse da criança.

No CNJ, a reclamação disciplinar é relatada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, que já solicitou informações detalhadas ao TJMT sobre o cumprimento da ordem judicial de entrega da criança, o andamento do Processo Administrativo Disciplinar contra Maria das Graças, o paradeiro da menor e a situação funcional da magistrada.

Após a determinação do CNJ, o TJ informou que a juíza entregou a criança, voluntariamente, a avó materna no dia 20 de dezembro.

Outro lado

Por meio de nota à imprensa, a juíza Maria das Graças afirmou que o afastamento determinado pelo TJMT não tem relação com a investigação criminal, mas sim em decorrência de um PAD de natureza extremamente administrativa, de caráter preventivo e cautelar, com prazo determinado.

Segundo a magistrada, o afastamento refere-se a uma avaliação cautelar relacionada ao não cumprimento imediato de uma decisão e justificou que o contexto pode ser explicado pela alta demanda enfrentada pelo Poder Judiciário.

O feminicídio

A bancária Leidiane Souza Lima, de 34 anos, foi assassinada a tiros nas primeiras horas da manhã do dia 27 de janeiro de 2023, quando saía de casa para o trabalho, no bairro Parque São Jorge, em Rondonópolis. De acordo com a Polícia Civil, ela foi surpreendida por Antenor Alberto, que estava em uma motocicleta sem placa, e foi atingida por disparo na cabeça. A vítima morreu ainda no local, e o assassino fugiu.

No dia 6 de fevereiro, o feminicida foi preso. No mês seguinte, a Justiça mandou ele cumprir a prisão em regime domiciliar, com determinação de medidas cautelares. Em agosto do ano passado, o assassino voltou pra cadeia.

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Em outubro de 2022, Leidiane já havia registrado boletim de ocorrência contra o agressor por ameaça, lesão corporal e difamação. Conforme a denúncia, ela foi até a casa de Antenor para buscar a filha, mas ele teria resistido em entregar a criança.

Na ocasião, ele teria empurrado o portão contra a bancária, pressionando-a contra a parede. Durante a confusão, ela conseguiu pegar a menina. Inconformado, o agressor teria xingado a vítima e ameaçado Leidiane, dizendo que “a situação não iria ficar assim”.

Histórico de crimes

Além do feminicídio, Antenor acumula três condenações por estupro e atentado violento ao pudor, cometidos em São Paulo, em 2002.
Em um dos casos, ele teria agarrado uma secretária de 20 anos nas proximidades de uma estação de metrô, por volta das 22h30. Dois policiais militares ouviram os gritos da vítima e prenderam Antenor Alberto em flagrante. O fato teve repercussão nacional.

Ele chegou a ser condenado a oito anos de prisão em regime integralmente fechado em um processo; a 12 anos em outro; e, no terceiro, a sete anos de prisão em regime fechado. Após recursos da defesa, que alegaram cerceamento e ausência de exame de DNA em dois casos, as penas foram unificadas e reduzidas para 13 anos, cumpridos em regime aberto, período em que ele já mantinha relacionamento com a juíza Maria das Graças.

À época, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) chegou a pedir o afastamento da magistrada, sob alegação de que Antenor estaria atuando no gabinete dela e promovendo constrangimentos a advogados, partes processuais e servidores.

Atentados

Em 2012, Antenor sofreu um atentado quando saía do Rondon Plaza Shopping, em Rondonópolis. Ele foi atingido por dois tiros disparados por ocupantes de um Gol, mas sobreviveu.

No ano seguinte, em 2013, houve uma nova tentativa de assassinato. Dessa vez, a juíza Maria das Graças estava no veículo com ele. Nenhum dos dois ficou ferido, e a magistrada passou a contar com escolta policial posteriormente.

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