KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT
A Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa estabelecem que os filhos são obrigados a pagar pensão e a cuidar dos pais na velhice, desde que fique comprovada a situação de necessidade do idoso.
De acordo com a advogada de família Flávia Arruda, a legislação brasileira prevê uma relação de reciprocidade entre pais e filhos, comparando o dever dos filhos em relação aos pais idosos à obrigação que os pais têm com eles quando ainda são crianças.
Em entrevista ao
, Flávia pontua que esse cenário só muda e isenta os filhos das obrigações quando há provas de que o pai ou a mãe foram ausentes ou os abandonaram durante a infância ou juventude. Nessas situações, segundo a advogada, os filhos não são obrigados a responsabilidade de prestar assistência aos pais na velhice.
Entenda:
Assista a entrevista completa:
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