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CNJ limita transparência e restringe acesso a supersalários de cartorários

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu restringir o acesso público às informações completas sobre a remuneração de titulares de cartórios, a categoria mais bem paga do país. A medida foi formalizada por uma resolução assinada pelo presidente do órgão, ministro Edson Fachin, no fim de dezembro de 2025, e muda regras que vinham sendo adotadas há mais de uma década.

De acordo com uma apuração publicada pelo UOL e confirmada pela Gazeta do Povo, a norma determina que apenas parte dos dados financeiros dos cartórios seja divulgada de forma aberta. O texto revoga o trecho que previa “transparência ativa”, segundo o qual as serventias deveriam informar valores arrecadados, “inclusive eventual remuneração” dos responsáveis pelas unidades.

Ao justificar a mudança, Fachin citou a Lei Geral de Proteção de Dados (LDPG) como garantia ao direito à privacidade, afirmando que os dados completos de remuneração continuarão disponíveis para corregedorias de Justiça e órgãos de controle. Outros interessados – como o cidadão comum e a imprensa – terão de apresentar pedido administrativo fundamentado, com demonstração de “legítimo interesse”.

“Fica assegurado ao terceiro legitimamente interessado o acesso à parcela privada dos emolumentos arrecadados e de outras receitas e despesas, por meio de requerimento administrativo fundamentado, encaminhado às respectivas corregedorias estaduais, que demonstre o seu legítimo interesse e obediência à LGPD”, diz a resolução do CNJ (veja na íntegra).

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À Gazeta do Povo, o CNJ enviou o acórdão do voto do relator Caputo Bastos referendado por Fachin e a maioria do conselho. A ordem contrasta com as medidas de transparência adotas pelo poder público em geral, em que é possível consultar os salários dos servidores através dos portais dos respectivos órgãos.

A justificativa de Bastos, no entanto, é de que se buscou encontrar um equilíbrio entre a função pública dos cartórios e a natureza privada dos titulares, resguardando o direito à privacidade determinado pela LGPD.

“De um lado, notários e registradores exercem atividades públicas; de outro, prestam serviços em caráter privado, em estreita colaboração com o setor público, auferindo lucro e sendo responsável pela gestão da atividade em sua ampla acepção (contratação de escreventes e auxiliares com remuneração livremente ajustada sob o regime da legislação do trabalho; organização e execução dos serviços; despesas de custeio; investimento em sistemas de computação; etc.), donde se conclui que o regime jurídico apresenta elementos públicos e privados, que, a meu sentir, precisam ser distinguidos”, escreveu o relator.

Segundo o resumo da decisão, o CNJ aprovou a resolução por maioria nos termos do voto de Bastos, vencido o conselheiro Alexandre Teixeira, que julgava improcedentes os pedidos.

Dados apurados pelo UOL junto à Receita Federal relativos a 2023 apontam que a renda média mensal de um titular de cartório no Brasil é de R$ 156 mil, valor que no Distrito Federal chega a cerca de R$ 530 mil por mês.

Os cartórios prestam serviços públicos, mas são operados pela iniciativa privada. Desde a Constituição de 1988, o acesso às serventias depende de concurso público, porém os titulares não são considerados servidores e não estão sujeitos ao teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46 mil, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A Corregedoria Nacional de Justiça, as Corregedorias de Justiça do Estados e do Distrito Federal e os demais órgãos de controle terão o pleno acesso aos valores percebidos e despendidos com a prestação dos serviços extrajudiciais, inclusive da remuneração obtida pelo tabelião ou registrador”, diz o ato de Fachin limitando o acesso apenas a estes órgãos.

Desde 2012, o CNJ vem discutindo a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Judiciário e concluiu que os cartórios estariam sujeitos à norma e deveriam informar faturamento e rendimentos. Essa interpretação foi reafirmada em 2018 após um recurso de uma associação da categoria.

Em 2021, o próprio conselho voltou a confirmar a obrigatoriedade de divulgação dos dados, consolidando o entendimento que agora foi parcialmente revertido. A alteração, válida a partir de 2025, atende a um pedido de providências apresentado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores.

Ainda de acordo com a apuração, o movimento para restringir dados não se limita aos cartórios e foi defendido também por entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros e o Conselho Nacional do Ministério Público, que passaram a exigir a identificação do solicitante para acesso a informações de rendimentos, medida criticada por organizações como a Transparência Brasil.

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