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Justiça nega liberdade a tenente da PM que tentou matar motorista de aplicativo em Cuiabá

KARINE ARRUDA

DO REPÓRTERMT

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, negou hoje (31) o pedido de liberdade e manteve a prisão temporária do primeiro-tenente da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), Rennan Albuquerque de Melo, de 34 anos. Ele é acusado de tentar matar a tiros o motorista de aplicativo Diego Veiga Ramos, de 30 anos, durante uma briga de trânsito ocorrida no dia 19 de dezembro, em Cuiabá.

Rennan foi preso no último sábado (27) por policiais da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Capital. No mesmo dia, passou por audiência de custódia e teve a prisão temporária de 30 dias mantida pelo juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, do Plantão Criminal de Cuiabá.

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Na decisão, o magistrado citou o suposto histórico criminal do investigado, que inclui ações penais por tortura, homicídio simples e ameaça, razão pela qual o policial deveria permanecer detido. Após a decretação da prisão temporária, a defesa ingressou com recurso alegando que Rennan estaria sofrendo constrangimento ilegal.

A defesa também apontou ausência de fundamentação da prisão e afirmou que o ambiente prisional é incompatível com a condição clínica do policial, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo os advogados, ele necessita de tratamento contínuo por ser classificado como suporte de nível 1 e apresentar rigidez cognitiva de nível 2. A defesa argumentou ainda que a prisão poderia desencadear crises e agravar o quadro de saúde do investigado, além de prejudicar seu filho menor, que também tem diagnóstico de TEA.

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Na decisão proferida hoje (31), o desembargador Jorge Luiz optou por não conceder o Habeas Corpus, mantendo a prisão temporária e afastando a possibilidade de substituição por medidas cautelares. Segundo o magistrado, não ficou demonstrado o alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente.

“Considerando que os impetrantes deixaram de instruir a inicial com a decisão impugnada, documento indispensável à demonstração do alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, impõe-se o não conhecimento do remédio constitucional, por ausência de prova pré-constituída. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Habeas Corpus e, em consequência, monocraticamente, JULGO EXTINTO, sem a resolução do mérito.”, decidiu.

O caso
A tentativa de homicídio aconteceu na tarde do dia 19 de dezembro, no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá. Segundo o delegado Caio Albuquerque, titular da DHPP, Rennan estava dirigindo um Jetta quando bateu na traseira do carro Diego.

Em seguida, o PM ultrapassou o veículo do motorista de aplicativo, parou em frente a ele e deu ré, acertando novamente o carro da vítima, antes de fugir.

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Com isso, o motorista de aplicativo foi atrás do PM que, em determinado momento, desceu do carro e efetuou diversos disparos contra a vítima, que foi atingida na cabeça e na perna. Diego foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde recebeu atendimento médico. Ele já recebeu alta e se recupera em casa.


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