DO REPÓRTERMT
Lembra daquele comercial dos anos 90 de um produto cosmético, que dizia, Denorex parece remédio, mas não é? Pois é, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a casquinha famosa do McDonald´s é como aquele produto; Parece sorvete, tem gosto de sorvete e é gelado como sorvete, mas não é sorvete!
A decisão segue o mesmo sentido do comercial e, pode parecer uma derrota para marca, mas não é: A Arcos Dourados, operadora do McDonald’s no Brasil, vai poder ter as casquinhas, sundaes e milk-shakes da rede fora de tributação, já que não seriam “gelados comestíveis”.
A decisão permite alíquota zero de PIS/Cofins, um benefício fiscal reservado a “bebidas lácteas”, anulando uma autuação da Receita Federal que somava R$ 324 milhões em impostos.
A Receita Federal argumentou ser sorvetes do tipo soft, sujeitos à tributação e, chamar de bebida é “extremo de tecnicidade”, já que não é líquido. A medida seria só para evitar o imposto. E você, o que acha, é sorvete ou bebida? Fato é que, sendo sorvete ou não, pagando impostos ou não, o preço continua o mesmo.
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