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Juiz determina suspensão de benefícios de ex-presidentes a Bolsonaro durante prisão

A Justiça Federal de Belo Horizonte determinou a suspensão dos benefícios garantidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro enquanto ele cumpre pena em regime fechado. A decisão liminar, concedida nesta terça-feira (9), responde a uma ação popular movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG), que questiona a legalidade da manutenção da estrutura estatal destinada ao ex-mandatário após sua prisão.

Segundo o vereador, benefícios de ex-presidente, como motoristas, seguranças, veículos oficiais e assessores, continuaram à disposição de Bolsonaro mesmo após o início do cumprimento da pena. Ele afirma que a União gastou R$ 521 mil apenas no primeiro semestre de 2025 e ultrapassou R$ 4 milhões desde 2023 com serviços vinculados ao ex-presidente.

Benefícios previstos na lei

Ao analisar o pedido, o juiz Pedro Pereira Pimenta observou que os benefícios da Lei 7.474/1986 foram concebidos para ex-presidentes em vida civil, sujeitos a compromissos públicos e exposição a riscos inerentes ao cargo. Para o magistrado, essa justificativa deixa de existir quando o beneficiário passa à custódia do sistema prisional, responsável por sua segurança e deslocamentos.

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O magistrado também afirmou que manter equipes do Gabinete de Segurança Institucional atuando paralelamente aos responsáveis pela execução penal criaria sobreposição de funções e violaria princípios da administração pública, como racionalidade, eficiência e moralidade.

Ele destacou ainda que preservar essa estrutura para alguém condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito poderia abalar a confiança nas instituições.

48 horas para desmobilizar equipe

A liminar determina que a União suspenda, em até 48 horas, toda a estrutura atualmente destinada a Bolsonaro, como servidores, motoristas, veículos oficiais e assessores. No mesmo prazo, o governo deverá apresentar à Justiça um relatório com nomes, cargos, veículos e custos mensais de cada integrante da equipe.

O juiz ressaltou que a decisão não altera as obrigações das autoridades responsáveis pela execução penal, que seguem encarregadas de garantir a segurança e integridade do ex-presidente.

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