EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT
A Advocacia-Geral da União emitiu parecer pedindo a imediata derrubada do Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que suspendeu por 120 dias a cobrança de empréstimos consignados dos servidores estaduais. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que também pede a retomada das cobranças.
A AGU concorda com o argumento da Consif, que diz que o decreto é inconstitucional e interfere em contratos privados que só podem ser regulados por leis federais.
O decreto da ALMT foi aprovado em novembro deste ano e suspendeu, por quatro meses, a cobrança de parcelas de cartão de crédito consignado, cartão consignado de benefício, crédito direto ao consumidor (CDC) e outras operações descontadas em folha ou em conta corrente que ultrapassem 35% da renda líquida do servidor. A suspensão também se aplica a operações não registradas ou registradas de forma incorreta no Sistema Registrato do Banco Central.
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No processo, a Consif afirma que a Assembleia usou o decreto de forma indevida, ultrapassando sua função de apenas sustar atos do Executivo e interferindo diretamente em contratos privados. A entidade diz que isso viola a separação de poderes e a competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil e política de crédito.
A Consif também cita dados do Banco Central indicando que 96,8% dos servidores do Estado estão com seus contratos em dia, o que, segundo a entidade, mostra que problemas como fraudes ou superendividamento são pontuais e não justificariam paralisar todo o mercado de crédito consignado em Mato Grosso.
A Assembleia e o governo do Estado já enviaram suas defesas ao STF.
A ALMT argumenta que o decreto é uma medida temporária para investigar possíveis fraudes em consignações e proteger o mínimo existencial dos servidores. O governo afirma que apenas cumpre a norma aprovada e que a suspensão não cancela contratos, apenas cria tempo para apurações da Controladoria-Geral e da força-tarefa instalada pelo Executivo.
Com todas as manifestações anexadas, o processo segue para decisão do ministro André Mendonça, que analisará se suspende ou não o decreto enquanto a ação não é julgada pelo plenário do STF.
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