sábado , 17 janeiro 2026
💵 DÓLAR: Carregando... | 💶 EURO: Carregando... | 💷 LIBRA: Carregando...

Câmara aprova aumento no prazo de prisão temporária e em flagrante

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto de lei (PL) que aumenta de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. O PL, que agora segue para apreciação do Senado, também amplia uma possibilidade da prisão em flagrante.

Segundo o texto aprovado, o inquérito da prisão em flagrante também tem o prazo prolongado, passando de 10 para 15 dias. A versão aprovada é do relator, o delegado Fabio Costa (PP-AL).

VEJA TAMBÉM:

Costa defendeu o aumento do prazo de conclusão do inquérito para 15 dias para que “a autoridade policial tenha tempo hábil para realizar diligências que considerar necessárias à investigação”, segundo transcrição da Agência Câmara de Notícias.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também expande as hipóteses da prisão em flagrante e endurece as regras para quem viola tornozeleira eletrônica ou descumpre condições do regime de cumprimento de pena.

Pela nova redação, será agora considerada prisão em flagrante a que for realizada quando o suspeito for encontrado logo após ter sido identificado como autor do crime que for doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que existam elementos de prova objetivos, atuais e que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e haja risco concreto e atual de fuga.

“A inovação visa permitir a detenção imediata do autor identificado em crimes de maior gravidade, garantindo maior efetividade à atuação policial e evitando a impunidade em casos de evidente risco de fuga”, declarou o deputado Fabio Costa.4

VEJA TAMBÉM:

Como é prisão em flagrante hoje

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro situações de prisão em flagrante: se a pessoa é pega no ato da infração penal. Se a pessoa acaba de cometer o crime ou se a pessoa é perseguida logo após o ato pela polícia, pela vítima ou por qualquer pessoa, se a situação permitir presumir ser ela autora da infração. O último caso é se o suspeito for encontrado, logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

O projeto amplia as possibilidades ao detalhar a possibilidade de prisão logo após a identificação segura do autor de crime grave, com risco de fuga.

Violação de tornozeleira eletrônica

O texto também altera o Código de Processo Penal para que vá diretamente ao juiz o infrator que violar a tornozeleira eletrônica.

Nesses casos, o juiz conta com um prazo de 24 horas para decidir sobre eventual regressão de regime de cumprimento de pena, tornando mais célere a resposta ao descumprimento das condições impostas.

Regime mais duro em até 48 horas

A proposta transforma ainda a Lei de Execução Penal. Hoje, o preso pode ser transferido para regime mais duro se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou se, condenado em regime aberto, deixar de pagar multa imposta, tendo recursos para quitá-la, após ser ouvido pelo juiz.

Com o projeto, passa a correr prazo de 48 horas para que o juiz decida sobre a mudança do regime, contado da comunicação do fato pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia.

fonte

Verifique também

Rússia diz que qualquer condenação de Maduro pela Justiça dos EUA será ilegal

A ditadura da Rússia, aliada do ditador deposto da Venezuela, Nicolás Maduro, afirmou nesta quinta-feira …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *