domingo , 16 novembro 2025
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Comboios sem placa e escoltas exclusivas levantam dúvidas sobre uso da polícia em eventos privados

Carros da polícia e da guarda civil de São Paulo foram usados no fim de semana passado para escoltar comboios de carros sem placa que levaram equipes de Fórmula 1 internacionais para o Grande Prêmio Brasil furando semáforos e cortando o trânsito. O fato repercutiu em órgãos de mídia e levantou a questão: qual é o interesse público de forças de segurança serem usadas para fazer segurança de empresas privadas e celebridades que não são autoridades oficiais?

Os carros de forças de segurança envolvidos nas escoltas que deflagram a polêmica eram da Polícia Civil e da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Uma fonte envolvida com a organização do Grande Prêmio Brasil que preferiu não se identificar forneceu imagens de mais de uma dezena de comboios de carros sem placas escoltados pela polícia no trajeto entre um hotel onde as equipes de Fórmula 1 estavam hospedadas e o autódromo de Interlagos, em São Paulo. As imagens foram verificadas pela reportagem.

No caso específico da equipe Ferrari, seu diretor Frédéric Vasseur, chegou a ser escoltado pessoalmente por dois guardas civis até a área da equipe dentro do autódromo segundo imagens analisadas pela reportagem.

A Secretaria da Segurança Pública do governo do estado negou que as escoltas particulares tenham ocorrido, mas afirmou que o “planejamento de segurança contempla o reforço do policiamento nas imediações do autódromo, nos trajetos de acesso e também no entorno do hotel onde estão hospedados pilotos e integrantes das equipes, com o objetivo de prevenir ocorrências e proteger a integridade de todos os envolvidos no evento”. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana informa que não há qualquer ilegalidade na atuação da Guarda Civil Metropolitana nas ações de logística relacionadas ao Grande Prêmio de Fórmula 1 de São Paulo.

Escoltas sem placas não têm respaldo legal, segundo analistas

Segundo o constitucionalista Alessandro Chiarottino, o uso de veículos oficiais em escoltas particulares, durante eventos de grande porte como o Grande Prêmio de Fórmula 1, não tem respaldo legal, ainda que parte das viaturas estivesse identificada e em tese em serviço. Segundo ele, também é uma irregularidade o fato de veículos civis descaracterizados e sem placas participarem do comboio. Isso indica uma atuação fora dos parâmetros institucionais e de segurança pública.

“Mesmo que algumas viaturas estejam caracterizadas e com placas, o uso de carros civis sem identificação oficial — especialmente se estiverem integrados ao comboio policial — é incompatível com a legalidade e com os protocolos de segurança pública. ”, explicou.

O advogado e coronel da reserva da Polícia Militar Alex Erno Breunig, membro da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) observa que o desrespeito à legislação de trânsito só é permitido em situações de serviço efetivo e devidamente autorizado. “A legislação permite a livre circulação de viaturas policiais, desde que estejam em cumprimento de serviço policial e respeitados os critérios de segurança. No entanto, não há qualquer permissão legal para que veículos transitem sem placas, sejam eles oficiais ou civis”, pontuou.

Para os analistas, a falta das placas seria uma forma de evitar multas de radares automáticos. O que não está explicado é, se a escolta era oficial, por que os carros não transitaram com placas – pois suas multas poderiam depois ser canceladas pela autoridade de trânsito.

O especialista em direito André Marsiglia explicou que a utilização de viaturas descaracterizadas não é, por si só, irregular — desde que se trate de veículos pertencentes ao Estado e empregados em ações oficiais. Não é possível saber a quem pertenciam os carros sem placas dos GP Brasil de F1.

Segundo ele, o uso de carros civis particulares ou veículos não pertencentes à administração pública em operações de policiamento é um ilícito administrativo e penal. “O policiamento precisa ser feito com veículos públicos e voltado ao interesse público. Se há um veículo civil fazendo escolta ou uma ação policial destinada a atender indivíduos, há desvio de finalidade, o que deve resultar em investigação e processo disciplinar”, explicou.

Executivo da Ferrari Frédérick Vasseur é escoltado por guardas civis de São Paulo no Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 (Foto: Luis Kawaguti/Gazeta do Povo)

Interesse público de escoltas divide opiniões de analistas

Questionado se o fato de algumas viaturas poderem estar em horário de serviço alteraria o entendimento jurídico, o constitucionalista Alessandro Chiarottino afirmou: “Não muda o raciocínio. O emprego de viaturas e agentes públicos deve atender a uma finalidade pública, não privada. A legislação autoriza o uso de prerrogativas como alta velocidade ou desrespeito a sinalizações apenas em situações de emergência ou serviço público legítimo. Fora disso, há abuso de poder e desvio de finalidade.”

O constitucionalista André Marsiglia classificou como ilegal e passível de responsabilização criminal o uso de viaturas oficiais descaracterizadas ou veículos civis para a realização de escoltas particulares em eventos como esse. Segundo ele, a conduta configura desvio de finalidade, uma vez que bens públicos devem atender exclusivamente ao interesse coletivo, e não à proteção individual de pessoas ou grupos privados.

“Isso é totalmente ilegal. É crime, inclusive, por desvio de finalidade. O bem público tem que atender à coletividade, ao interesse público. Quando passa a servir a interesses individuais, como a proteção de pessoas específicas em vez do evento como um todo, há um claro desvio de finalidade”, afirmou Marsiglia.

Já o consultor de segurança privada Hugo Tisaka, da NSA Brasil, defende que o poder público, caso tenha recursos, disponha de equipes especializadas nesse tipo de transporte, sempre de forma oficial e legalizada. Segundo ele, quando prestado de forma não oficial o serviço é imoral e ilegal.

“É válido o Estado arcar com esses custos de fazer uma segurança extra porque o evento representa muito para o governo. Não somente porque ele acaba captando dinheiro com impostos nesses grandes eventos, com o aumento de volume de pessoas na cidade que movimenta a hotelaria, o entretenimento e os transportes, mas também por uma questão de imagem: se acontece um ataque criminoso contra a celebridade, a imagem do Estado fica arranhada”, afirmou.

Caso exige apuração sobre possíveis pagamentos irregulares

O detalhe da falta de placas em veículos envolvidos no comboio, não explicada pelas autoridades públicas, levanta dúvidas sobre possível remuneração privada irregular das forças policiais. A Polícia Civil de São Paulo negou que tenha ocorrido pagamento adicional aos agentes envolvidos nas ações um dia após ter sido questionada de fatos registrados no último dia 7.

Segundo o advogado e coronel da reserva da Polícia Militar Alex Erno Breunig, a mera possibilidade de remuneração privada exige apuração rigorosa.

O analista Alex Erno Breunig lembra que a escolta de dignitários é uma modalidade legítima de policiamento, desde que planejada e determinada oficialmente pelas corporações. “Esse tipo de operação deve obedecer aos critérios técnicos e de segurança, com autorização expressa do comando, e nunca ser fruto de ajustes privados”, ressaltou.

Em teoria, se pagamentos irregulares fosse identificados, os atos ainda podem configurar crimes e infrações administrativas, segundo a doutora em Direito Público Clarisse Andrade. Ela destaca que, de acordo com o Código Penal, essa prática pode se enquadrar como peculato-desvio (artigo 312), que ocorre quando um agente público utiliza bens ou recursos do Estado em proveito próprio ou de terceiros. “A Constituição Federal, em seu artigo 37, reforça que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, o que exclui qualquer uso privado de patrimônio ou do cargo público”.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e os regulamentos disciplinares das forças policiais também preveem punições severas, como perda de cargo, suspensão e devolução de valores, para casos em que bens ou servidores públicos sejam empregados fora da finalidade oficial.

O constitucionalista Marsiglia acrescenta que os responsáveis por autorizar ou executar esse tipo de operação podem ser enquadrados por abuso de poder e até por improbidade administrativa, com consequências que incluem perda da função pública e resposta penal. “Desvio de finalidade é um ilícito que fere os princípios da administração pública e pode gerar punições severas. O uso da estrutura e forças [policiais] do Estado para fins privados não é uma irregularidade menor — é uma violação grave da legalidade e da moralidade pública”, concluiu o constitucionalista.

Polícia nega realização de escoltas particulares

Questionada pela reportagem, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo disse no dia 8 que as polícias civil e militar atuaram de forma integrada para garantir a segurança do GP Brasil de F1 entre os dias 7 e 9 de novembro no Autódromo de Interlagos. A pasta disse que “o planejamento de segurança contempla o reforço do policiamento nas imediações do autódromo, nos trajetos de acesso e também no entorno do hotel onde estão hospedados pilotos e integrantes das equipes, com o objetivo de prevenir ocorrências e proteger a integridade de todos os envolvidos no evento”.

“Nesse contexto, não são realizadas escoltas particulares, mas sim ações de patrulhamento preventivo especializado, atribuição do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (GARRA), que atua em apoio à Divisão Especializada de Atendimento ao Turista (DEATUR).

Por meio de nota enviada pela Secretaria da Segurança, a Polícia Civil afirmou que “atua com total legalidade e transparência, e que não há qualquer pagamento adicional aos agentes empregados no planejamento e execução das ações de segurança do evento.

A pasta também usou a nota para informar que mais de 1,2 mil agentes atuaram por dia no GP Brasil de F1, apoiados por 400 viaturas, aeronaves, drones e câmeras de reconhecimento facial.

“Todas as atividades policiais foram planejadas com foco exclusivo na manutenção da segurança pública, sem qualquer prejuízo à população. Os programas de policiamento e as ações de polícia judiciária seguem em pleno funcionamento para assegurar o atendimento a todos os paulistas”, afirmou a secretaria.

Guarda Civil não vê irregularidade nas escoltas

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, responsável pelos guardas civis envolvidos no evento, afirmou por meio de nota no dia 8 que “não há qualquer ilegalidade na atuação da Guarda Civil Metropolitana nas ações de logística relacionadas ao Grande Prêmio de Fórmula 1 de São Paulo.”

“Em grandes eventos oficiais, os agentes prestam apoio operacional, acompanhando deslocamentos oficiais e equipes técnicas, de acordo com as exigências apresentadas para a realização da etapa brasileira da competição.”

A pasta disse que as escoltas estão de acordo com a Lei Federal nº 13.022/2014 Art 5º, Inciso XVII. Essa lei diz que as guardas civis podem “auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários”. No entanto a guarda não apontou qual autoridade ou dignatário recebeu a proteção.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana também apontou a Lei Municipal nº 10.115/1986 como justificativa. Essa lei determina a criação da guarda. A pasta não apontou trecho específico da legislação que sustente a ação de escoltas de carros sem placas e executivos de empresas privadas.

Se referindo como um todo à participação da guarda na segurança do evento, a nota afirma que: “a prática ocorre há vários anos, em coordenação com outros órgãos públicos, com foco na segurança e na mobilidade durante a realização do evento.”

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