O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou na noite desta terça-feira (11) a terceira versão de seu relatório para o projeto de lei antifacção. Após duras críticas, Derrite mantém a autonomia da Polícia Federal, excluiu as mudanças na Lei Antiterrorismo e propõe a criação de um “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”.
O texto apresentado pelo governo Lula (PT) alterava a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) com a criação de nova “qualificação” para organizações criminosas. No primeiro parecer, relator havia proposto a inclusão dessas condutas por “equiparação funcional típica” na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), argumentando que as práticas geram efeitos sociais e políticos equivalentes aos atos de terrorismo.
Com a resistência do governo Lula (PT), Derrite optou por retirar esse trecho do texto para instituir uma nova lei autônoma. Derrite também removeu a regra que alterava o papel da Polícia Federal. A primeira versão do parecer previa que a Polícia Civil seria responsável pela investigação e a PF teria apenas um papel cooperativo.
Além disso, a entrada da corporação dependeria de autorização do governador. Em nota, a PF afirmou que essa exigência “compromete o alcance e os resultados das investigações” e representa um “verdadeiro retrocesso” no combate a crimes como corrupção, tráfico de drogas e desvios de recursos públicos”.
Diante da repercussão, Derrite protocolou a segunda versão do substitutivo, determinado que a participação da PF não dependeria do aval do governador. A mudança não aplacou as críticas e o relator excluiu esse trecho no terceiro parecer. Agora, esse trecho foi totalmente excluído.
Governo comemora recuo de Derrite
Derrite anunciou a mudança de estratégia na relatoria do texto ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta tarde. “Importante o recuo do relator deputado Guilherme Derrite no novo parecer que apresentou ao projeto de lei Antifacção Criminosa enviado pelo presidente Lula ao Congresso Nacional”, disse a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.
“O Ministério da Justiça fará agora uma análise mais apurada do texto para orientar os posicionamentos do governo. Nosso objetivo é combater o crime organizado e garantir o direito da população a segurança”, acrescentou a ministra.
A equiparação de faccionados a terroristas é defendida pela direita, principalmente, após a megaoperação policial no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho. O projeto é visto como pauta prioritária pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e uma chance de vencer o protagonismo da direita na discussão da segurança pública nas eleições de 2026.
O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que a mudança no relatório representa uma “vitória enorme da sociedade e do povo que se mobilizou em defesa da Polícia Federal”. No entanto, o petista criticou alguns pontos do novo parecer, como a criação de tipo penal de “domínio social estruturado”. Segundo ele, trata-se de “uma construção artificial para evitar o uso do termo correto e consagrado ‘facção criminosa’, já previsto no PL Antifacção do governo Lula”.
“Esses pontos precisam ser negociados e corrigidos antes da aprovação final”, disse Lindbergh. O texto deve ser votado no plenário da Câmara nesta quarta-feira (12).
Novas tipificações e pena de até 40 anos
O terceiro parecer tipifica o “domínio social estruturado” para punir a prática de condutas por membros de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada que visem impor controle territorial ou desafiar o Estado. A pena proposta é de reclusão, de 20 a 40 anos. Entre as condutas abrangidas pelo novo crime estão:
- Utilizar violência ou grave ameaça para impor controle, domínio ou influência sobre áreas geográficas ou territórios;
- Empregar armas de fogo, explosivos ou agentes químicos/biológicos, expondo a perigo a paz e a incolumidade pública;
- Impedir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança mediante barricadas, bloqueios, incêndios ou destruição de vias;
- Promover ataques contra instituições prisionais, bases de valores ou carros fortes (o chamado “novo cangaço”);
- Sabotar ou inutilizar hospitais, escolas, portos, aeroportos ou serviços públicos essenciais (como energia).
A pena será aumentada em metade ou até dois terços se:
- O agente exercer comando ou liderança, mesmo que não tenha praticado
- pessoalmente os atos materiais de execução;
- O agente financiar as condutas criminosas;
- As condutas forem praticadas contra agente de segurança pública, criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade, ou se houver o envolvimento, coação ou aliciamento destes para a prática ou auxílio na prática dos atos.
- Houver conexão com outras organizações criminosas;
- Houver concurso de funcionário público;
- Houver infiltração no setor público;
- Houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo
- ou artefato análogo que cause perigo comum;
- O agente recrutar criança ou adolescente;
- Ficar comprovada relação transnacional;
Para quem comete esses atos, mas não integra formalmente uma organização criminosa, foi criada uma figura típica autônoma com pena de reclusão de 15 a 30 anos. O relator manteve a exclusão da diminuição de pena (de 1/6 a 2/3) para membros de facções que fossem réus primários, não ocupassem a liderança e tivessem bom comportamento.
Asfixia financeira e intervenção judicial em empresas
O texto permite o sequestro, arresto e indisponibilidade de bens físicos, digitais e financeiros, inclusive em nome de pessoas utilizadas como laranjas da organização criminosa. Foi instituída uma nova ação civil na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), com o objetivo de extinguir os direitos de posse e propriedade sobre bens que sejam produto ou proveito de atividade ilícita.
O substitutivo autoriza o juiz a determinar o afastamento imediato dos sócios e a intervenção judicial de empresas se houver indícios de que estão sendo usadas por organizações criminosas para lavagem de dinheiro. A intervenção tem como objetivo interromper a atividade criminosa e garantir a destinação lícita dos bens, podendo levar à liquidação judicial ou ao perdimento total do patrimônio.
Execução penal e inelegibilidade
Os crimes de “domínio social estruturado” e “favorecimento ao domínio social estruturado” são considerados hediondos. Por consequência, eles são declarados insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional.
Derrite manteve a proposta do relatório anterior para endurecer a progressão de regime. O tempo necessário para a progressão pode chegar a até 85% da pena. Além disso, lideranças criminosas deverão cumprir obrigatoriamente a pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Os encontros no parlatório (ou virtuais) entre presos vinculados a organizações criminosas e seus visitantes poderão ser monitorados por captação audiovisual, mediante autorização judicial.
No entanto, a comunicação entre advogado e cliente permanece vedada, exceto em casos de fundadas suspeitas de conluio criminoso, sob controle de um juízo distinto do responsável pela instrução.
Restrições de benefícios
Assim como parecer original, fica vedada a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado preso cautelarmente ou cumprindo pena por esses crimes. O relator incluiu uma alteração na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990) para tornar inelegíveis aqueles que forem regularmente inseridos nos Bancos de Dados Nacional e Estaduais de Organizações Criminosas.
A criação desses Bancos Nacionais e Estaduais é compulsória e deve ocorrer em até 180 dias. A inclusão no banco presume o vínculo da pessoa à organização criminosa para todos os fins administrativos e operacionais. A criação e integração dos bancos estaduais será inclusive condição necessária para o recebimento de repasses voluntários da União no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
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